Um motociclista foi flagrado com uma encomenda “diferente” dentro do baú trafegando pela avenida Afonso Pena, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. A encomenda, na verdade, era um cão, que aproveitava o passeio de forma tranquila.
Apesar da tranquilidade, o animal se levanta em alguns momentos do trajeto. O motociclista seguiu o trajeto em baixa velocidade pela faixa da direita. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não traz nenhum artigo especial sobre o transporte de animais em motocicletas.
No entanto, conforme o artigo 235 do CTB, é proibido conduzir animais na parte externa dos veículos. Há um artigo que também proíbe a condução de pets entre os braços e pernas.