O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a uma mulher de 60 anos com coronavírus o direito de ser internada em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). De acordo com a decisão, que é da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, a paciente teve que ser transferida imediatamente pelo governo estadual.
Conforme o documento, a doente disse que, devido ao fato de sua mãe já ter uma idade avançada e necessitar ficar isolada devido à pandemia, foi passar uns dias com ela em Sabará, na região metropolitana da capital. No entanto, durante o período, ela contraiu a doença.
No dia 1º de julho, ela começou a apresentar sintomas como calafrios e hipertemia, e foi até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi atendida e liberada. Porém, no dia 4, teve vômitos, tendo que voltar ao local, quando recebeu soro intravenoso.
No dia seguinte, quando teve um quadro de tosse seca, foi submetida à exame de Covid-19, que testou positivo. Seu estado de saúde piorou drasticamente, devido ao baixo índice de oxigenação no sangue, sendo necessária a internação em uma UTI, mas ela foi informada de que no momento não havia leitos disponíveis na rede pública.
Além de coronavírus, a dona de casa tem hipertensão arterial e cirrose hepática, de origem genética. Em razão disso, sua família solicitou junto à Justiça na última sexta-feira (10) que fosse disponibilizado leito para ela, mesmo na rede particular, com o custo arcado pelo Estado.
Decisão
Nesse mesmo dia, após analisar a situação, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza considerou que há indícios de que a condição de saúde da paciente é grave e está evoluindo para uma Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Diante disso, o magistrado determinou que o governo de Minas disponibilizasse um leito de UTI para ela num prazo máximo de 48 horas. "Considerando o que mais dos autos consta, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar que o Estado de Minas Gerais, no uso articulado de suas redes de assistência médico-hospitalar e social, no prazo de 48 horas, promovam a transferência da parte autora para hospital de grande porte, tal como consta em prescrição médica", escreveu.
De acordo com o advogado Humberto Magno Peixoto Gonçalves, sua cliente foi transferida na noite do mesmo dia para o Hospital Eduardo de Menezes, na região do Barreiro, em BH, referência no tratamento à doença. Atualmente, ela está estável, mas respirando com a ajuda de aparelhos.
Apesar do já cumprimento da decisão, a reportagem de O TEMPO solicitou um posicionamento da Advocacia Geral do Estado (AGE), responsável por esse tipo de caso, que informou que o órgão foi intimado nesta segunda-feira (13) e "solicitará cumprimento da medida liminar à Secretaria responsável."