Pandemia

Prefeitura de Lagoa Santa recua, e BH não vai mais barrar ônibus dessa cidade

Alexandre Kalil tinha tomado essa decisão porque o município vizinho autorizou a reabertura do comércio, medida que foi revogada nesta sexta-feira pelo prefeito Rogério César Avelar

Por Gabriel Moraes
Publicado em 03 de abril de 2020 | 20:45
 
 
 
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A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou na noite desta sexta-feira (3) que estão revogadas as medidas restritivas à circulação dos ônibus coletivos que partem do município de Lagoa Santa, na região metropolitana.

Nessa quinta-feira (2), o prefeito da capital, Alexandre Kalil (PSD), havia anunciado que barraria esses veículos porque o município vizinho teria autorizado a abertura do comércio, o que, segundo Kalil, propiciaria a circulação da Covid-19 em BH. A medida começaria a valer na próxima segunda-feira (6).

Esse recuo acoteceu porque a prefeitura de Lagoa Santa também mudou o decreto que autorizava estabelecimento com ativididades não essenciais a funcionarem, o que mudou também nesta sexta-feira, com um novo decreto, que diz:

Ficam suspensas as atividades dos seguintes seguimentos: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética, barbearias e salões de beleza; clínicas de estética, barbearias e salões de beleza.

Os estabelecimentos e prestadores de serviço que comercializem alimentos, insumos ou demais produtos alimentícios, poderão entregá-los em domicílio ou permitir a sua retirada no local, sendo devidamente embalados para consumo e devendo ser adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação do coronavírus.

Todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de Lagoa Santa deverão criar mecanismos que priorizem atendimento aos clientes por meio de internet, telefone, aplicativos, delivery ou outro meio que evite a aglomeração de pessoas no recinto e em filas de espera.

Fica determinada a suspensão das seguintes atividades: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, casas de festas e eventos; salões de dança; entre outros locais.

O prefeito de Lagoa Santa, Rogério César de Matos Avelar (PPS), também proibiu o funcionamento de igrejas e templos de qualquer natureza, nos eventos como missas, cultos religiosos e qualquer outro tipo de atendimento ou reuniões congêneres que causem aglomeração de pessoas.

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