Tragédia

Samarco propõe fim do cadastro de atingidos por barragem em Mariana

Para o promotor de Justiça André Sperling, proposta demonstra desrespeito com os atingidos

Por Rafaela Mansur
Publicado em 09 de novembro de 2019 | 17:33
 
 
 
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A Samarco solicitou à Justiça o encerramento do cadastro dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que completou quatro anos no último dia 5. O objetivo do cadastro é levantar informações dos impactados e utilizá-las para a implementação de ações de reparação da tragédia, que matou 19 pessoas e gerou uma série de impactos ambientais ao longo da bacia do rio Doce. O Ministério Público criticou a postura da empresa.

O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da Justiça Federal de Minas Gerais, havia determinado que a mineradora apresentasse, em audiência marcada para o dia 11 de dezembro, propostas para a solução de questões relacionadas aos cadastros e às indenizações.

No entanto, a Samarco requereu a separação dos temas, para que, num primeiro momento, disponibilizasse apenas propostas quanto aos cadastros, pedido deferido pela Justiça. A mineradora se antecipou e, no dia 6 de novembro, propôs o encerramento do cadastro dos atingidos para o dia 15 de dezembro.

À Justiça, a empresa alegou que "é crescente o número de solicitações de cadastro com base em alegações que configuram fraude" e que já houve tempo suficiente para "a manifestação daqueles que efetivamente demandavam uma resposta por parte da Fundação Renova no que se refere às indenizações".

Em sua decisão, o magistrado afirma que vai decidir sobre o assunto apenas após a manifestação de outros órgãos envolvidos, como Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal. O prazo máximo para eles se posicionarem é 6 de dezembro.

"O juiz pediu que as partes apresentarem uma sugestão em relação ao cadastro, e a sugestão que a Samarco apresentou foi encerrar o cadastro. Sem dúvida nenhuma, isso vai gerar prejuízos e mostra que as empresas não têm a intenção de fazer o papel delas dentro da indenização", afirma o promotor de Justiça André Sperling. "Esse pedido demonstra o que a gente tem visto na bacia, o desrespeito com atingidos. Há muita coisa a ser feita, muita gente ainda precisa ser incluída", completa.

A estimativa do Ministério Público é que cerca de 700 mil pessoas tenham sido afetadas de alguma forma pelo rompimento da barragem. Para a confirmação desse dado, são necessárias assessorias técnicas, mas, segundo o promotor, a empresa tem dificultado a contratação das assessorias.

Sperling ainda criticou o pedido de separação dos temas de cadastro e indenização feito pela Samarco: "Uma coisa não depende da outra".

Respostas. Em nota, a Samarco informou que o programa de cadastro está aberto há quatro anos. A mineradora disse que, logo após o rompimento da barragem de Fundão, realizou buscas ativas no território, mapeando e cadastrando as famílias que se declaravam impactadas. A partir de 2016, a Fundação Renova deu continuidade às ações, "com a disponibilização de diversos canais de relacionamento aptos ao recebimento de tais pleitos".

Segundo a Samarco, nos últimos quatro anos, cerca de 170 mil pessoas solicitaram o cadastramento. Ainda conforme a mineradora, o encerramento do cadastro é "medida necessária para que a avaliação dos dados possa ser concluída e o pagamento das indenizações para os impactados possa ser finalizado com celeridade".

A empresa informou que a contratação das assessorias técnicas locais escolhidas pelos atingidos está sendo conduzida pelo expert do Ministério Público Federal. A Samarco disse que "todos os esforços têm sido feitos para a reparação dos danos causados" e que, até agosto, foram destinados R$ 6,68 bilhões para ações de reparação e compensação conduzidas pela Fundação Renova.

Já a Fundação Renova afirmou que o processo de cadastramento deveria permanecer aberto por oito meses, a partir da data da assinatura do acordo. "Contudo, diante dos desafios que se colocaram, o processo permaneceu ativo por mais tempo que o previsto, chegando a quatro anos de execução".

A Samarco e a Fundação Renova ressaltaram que "qualquer pessoa que seja autora de ação judicial individual pendente de julgamento na data do fechamento do cadastro, poderá, se elegível, receber indenização por meio do Programa de Indenização Mediada (PIM)".

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