Paulistas

STJ manda soltar policiais envolvidos em tiroteio de Juiz de Fora

Todos vão responder ao processo em liberdade; troca de tiros ocorreu no dia 19 de outubro, no estacionamento de um condomínio de consultórios médicos

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de dezembro de 2018 | 19:51
 
 
 
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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar de habeas corpus, por volta das 17h desta sexta-feira (14), para quatro policiais civis paulistas envolvidos em tiroteio ocorrido no dia 19 de outubro, no estacionamento de um condomínio de consultórios médicos ligados ao Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Os quatro estão presos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte. Todos vão responder ao processo em liberdade.

Os três policiais mineiros envolvidos no tiroteio tiveram, nesta semana, prisão temporarária convertida para preventiva. Os três foram presos temporariamente em 12 de novembro. 

Segundo a Polícia Civil mineira, os policiais  davam cobertura a uma transação possivelmente ilegal entre dois empresários. A negociação deu errado quando se descobriu que parte das notas de real que seriam trocadas por dólar eram falsas.

Conforme a Polícia Civil de Juiz de Fora, os policiais de São Paulo estavam fazendo abordagens de armas em punho, quando dois agentes de Minas Gerais teriam se identificado como policiais e tentado rendê-los. Outros policiais paulistas que estavam na retaguarda teriam iniciado o tiroteio. A intensa troca de tiros só parou quando viaturas das polícias Civil e Militar cercaram a área.

A decisão teve como base o pedido de revogação impetrado pelo advogado Leonardo Pantaleão, da Pantaleão Sociedade de Advogados, responsável pela defesa dos delegados Bruno Martins Magalhães Alves e Rodrigo Castro Salgado da Costa. O advogado sustentou a ‘ilegalidade da prisão’.

O ministro do STJ, ao concordar com os argumentos da defesa dos delegados da Polícia Civil de São Paulo, estendeu o efeito a todos os demais policiais paulistas presos.

O que diz a defesa

O criminalista Leonardo Pantaleão, que defende os delegados Bruno Martins Magalhães Akves e Rodrigo Castro Salgado da Costa, declarou que a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça é de

‘grande relevância, pois restabelece o equilíbrio processual necessário, capaz de facilitar condições para, durante o tramitar do curso da instrução processual, viabilizar o enfrentamento puramente técnico das respectivas inculpações, o que, indubitavelmente, restaria comprometido com a perpetuação de um encarceramento prematuro, potencialmente violador do principio da não culpabilidade’.

 

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