Tatuagens e colocação de piercing, com fins estéticos, em animais estão proibidos em Belo Horizonte. A Lei 11.366 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (15).
Tutores que descumprirem a determinação são considerados como infratores e estão sujeitos a penalidades como advertência e multa. Já os estabelecimentos responsáveis pelos procedimentos podem ter o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso ou cassado.
As sanções podem ser aplicadas de forma individual ou cumulativa.
A determinação é originária de um projeto de lei da Câmara Municipal proposto pela vereadora Duda Salabert e pelo parlamentar Miltinho CGE, ambos do PDT.
O projeto foi aprovado pelo prefeito Fuad Noman com veto parcial, creditado à Secretaria Municipal de Política Urbana. O Executivo municipal barrou o inciso IV do artigo 2º, que estabelecia que o tutor que colocasse piercing ou tatuasse o animal perderia a guarda dele e, ainda, ficaria proibido de adotar outro pet por cinco anos.
A prefeitura (PBH) argumenta que a perda da guarda causaria o afastamento do animal de seu tutor, “sem qualquer garantia de nova adoção por outra pessoa”, o que poderia prejudicar ainda mais o seu bem-estar.
Além disso, como não há formalidade legal para adoção de animais, o prazo de cinco anos sem um novo pet não teria como ser fiscalizado, segundo a PBH.
Outro veto foi ao artigo 4°, que destina os valores das multas ao Hospital Público Veterinário de Belo Horizonte. A proposição violaria a Lei Orçamentária Anual, que diz que o total arrecadado deve ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa Ambiental.
“Como a arrecadação decorrente da imposição de multas constitui receita incerta, já que, se não houver infração, não haverá ingresso nos cofres públicos, revela-se mais adequado destinar tais valores a um fundo, que comporta receitas eventuais”, diz o texto do Executivo.
Agora, a lei volta à Câmara Municipal para que o Legislativo possa aprovar ou derrubar os vetos da prefeitura.