Cinco anos desde o início da implantação da tornozeleira eletrônica em Minas Gerais, ela agora chega, finalmente, ao interior do Estado.

Em Belo Horizonte e região metropolitana, 1.539 pessoas são monitoradas hoje com o equipamento, que funciona como alternativa ao encarceramento. Outras 300 unidades foram levadas para a região da Zona da Mata, mas o Estado tem, por meio de contrato, a possibilidade de alcançar até 5.000 monitorados em toda Minas Gerais.

Nesta quarta-feira (16), a primeira tornozeleira da Zona da Mata foi colocada no preso Rafael Oliveira, que cumpre pena na Casa do Albergado José de Alencar Rogedo. A implantação agora se estenderá para as cidades vizinhas a Juiz de Fora que solicitarem, por meio de decisão judicial, o recurso.

O custo de uma tornozeleira eletrônica é de R$ 5,50 por dia, ou seja, R$ 165 por mês, para cada monitorado.

O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas. A principal diferença da monitoração do preso que utiliza a tornozeleira e um preso do regime domiciliar é quanto às restrições. Um detento do regime domiciliar, por exemplo, tem restrição quanto aos horários que pode estar fora de casa, enquanto um monitorado envolvido na Lei Maria da Penha não tem restrição de horários, mas sim de perímetros físicos.  

Em caso de descumprimento injustificado das regras ou rompimento do lacre ou utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunica o fato ao juiz competente, no prazo de um dia, devendo este decidir em dez dias pela cessação ou pelo prosseguimento da medida.

Segurança das mulheres

As primeiras tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de presos começaram a ser implantadas em Minas Gerais no dia 17 de dezembro de 2012. Atualmente, 1.539 indivíduos são monitorados e, deste total, há 229 agressores enquadrados pela Lei Maria da Penha.

Além dos agressores, há 173 vítimas também monitoradas. Neste caso, as mulheres recebem um aparelho que emite sinal luminoso e sonoro caso o agressor ultrapasse o perímetro de distância estipulado pelo juiz.