A defesa das vítimas de intoxicação por ingestão de cervejas da marca Backer entrou com recurso na Justiça contra a decisão da última terça-feira (30), do desembargador Luciano Pinto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu de R$ 50 milhões para R$ 5 milhões o teto dos bens a serem bloqueados da cervejaria. A quantia bloqueada serviria para garantir que a empresa arque com reparações, auxílios e indenizações a consumidores que tiveram complicações devido a síndrome nefroneural, em decorrência da ingestão da bebida contaminada e vendida pela cervejaria. 

Na decisão, o desembargador argumentou que os argumentos utilizados para embasar a decisão anterior não são suficientes para sustentar o bloqueio de R$ 50 milhões da cervejaria. “Se mostram insuficientes para embasar a majoração do bloqueio para o montante de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões), a uma, porque os valores por ele apontados não alcançam tal quantia; a duas, porque pressupôs um valor a título de indenização nos casos de morte; e, por último, porque inexiste nos autos, neste momento, comprovação do valor necessário para arcar com as despesas dos consumidores”, aponta o desembargador.


De acordo com o advogado da famílias das vítimas, Guilherme Leroy, a diminuição do teto do bloqueio de bens traz um risco de que os auxílios, custos e indenizações não sejam pagos. “Se agente observa que essa vítimas tem gasto de R$ 10 mil apenas com questões de saúde, fora perda de renda, de necessidades básicas de sobrevivência que não estão podendo ser pagas mais por questões de salário, percebemos que R$ 5 milhões que é o que foi determinado não conseguiria abarcar, sequer, parte das 29 vítimas e suas famílias que já foram identificadas pela Polícia Civil”, explica o advogado.

Ele também lembra que além das 29 vítimas que já constam no inquérito, outros 30 casos ainda estão em investigação. “Então fica evidente que o bloqueio tem que ser muito maior. O Ministério Público e as vítima defendem desde o início do processo que o bloqueio tem de ser de R$ 100 milhões”, pontuou.  

Em nota a Backer afirmou que "não teve ainda acesso à íntegra da decisão, não podendo sobre ela se manifestar no momento".

Bens bloqueados
Em março, ao aplicar o primeiro bloqueio de bens da empresa, o TJMG encontrou apenas R$ 12.260 em cinco contas que a empresa mantém. Até o momento, apenas esse valor foi bloqueado. Não é a primeira vez que o teto de bloqueio de bens da empresa é reduzido pela Justiça. Em março, uma decisão da corte definiu que o teto estabelecido na época de R$ 100 milhões fosse reduzido para R$ 5milhões. A decisão também foi proferida pelo desembargador Luciano Pinto. No mesmo mês, em nova decisão, o TJMG considerou a quantia insuficiente para arcar com todos os gastos devidos às vítimas e aumentou o valor do teto de bloqueio novamente, dessa vez para R$ 50 milhões que agora foi reduzido mais uma vez para R$ 5 milhões.

Relembre
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito por intoxicação por mono e  dietilenoglicol nas cervejas da marca Backer, no dia 8 de junho. Até então, são 29 vítimas confirmadas, sendo oito mortes e mais 30 casos ainda em análise. A Polícia Civil indiciou 11 pessoas, entre funcionários, sócios da empresa e uma testemunha que durante o inquérito policial apresentou falso testemunho. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No dia 18 de junho, o Ministério Público pediu à justiça a quebra do sigilo bancário dos sócios da Backer.