Uma nova regra, a Lei nº 15.160/2025, acaba com o “desconto de pena” por idade para quem cometer violência sexual contra mulheres. A partir de agora, adultos com menos de 21 anos ou mais de 70 anos deixam de ter qualquer redução de punição ou prazo mais curto para que o crime prescreva.
Como era antes
- Redução da pena – Se o réu tinha menos de 21 ou mais de 70, o juiz podia diminuir a pena em até 1/6.
- Prescrição pela metade – O tempo máximo para o Estado julgar e punir o crime era cortado em 50 %. Isso fazia o processo “caducar” mais rápido.
O que muda com a nova lei
- Esses dois benefícios não valem mais para crimes sexuais contra mulheres (estupro, assédio, importunação etc.).
- Pena cheia: o juiz não pode reduzir a condenação só por causa da idade do agressor.
- Prescrição normal: o prazo para denunciar e condenar permanece completo, sem corte pela metade.
Por que isso importa?
A mudança fecha uma brecha que, na prática, tornava a punição mais leve ou até impedia a condenação quando o tempo prescrevia rápido demais. Agora, a idade extrema não serve de desculpa para aliviar quem comete violência sexual contra mulheres.
Quando começa a valer?
A Lei 15.160 entrou em vigor no dia 3 de julho de 2025, data da publicação no Diário Oficial da União. Os casos julgados a partir dessa data já seguem as novas regras.
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