As chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas semanas deixaram também um prejuízo no setor de turismo no estado. Com estradas bloqueadas e aeroportos sem funcionar, os principais pontos turísticos gaúchos foram afetados, sem conseguir receber os turistas. O Sindicato de Turismo de Gramado, na região da Serra Gaúcha, estima um prejuízo de R$ 100 milhões apenas nos meses de maio e junho.
Sem ter como chegar ao seu destino, quem tinha viagens agendadas para a região nas últimas semanas teve que cancelar e procurar alternativas junto às agências de viagem e companhias aéreas. Nessa terça-feira (14), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu a venda de passagens aéreas para voos com origem e destino ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
A reportagem de O TEMPO conversou com o advogado especialista em direito do consumidor Felipe Moreira, que explicou quais os direitos dos clientes nessa situação.
O advogado explica que, como os cancelamentos ocorreram por um fenômeno externo, que no caso foram as chuvas e enchentes, o consumidor pode optar por receber o estorno do valor que já foi pago pelo serviço. “É configurado como força maior, algo externo e imprevisível, que não tem participação do fornecedor. O consumidor tem direito a restituição do valor que já foi pago”, disse.
Caso o cliente tenha algum outro tipo de prejuízo, como perder a data de um evento, a companhia ou agência não pode ser responsabilizada. “O fornecedor não responde por nada além disso. Se por causa disso ele teve algum outro tipo de dano, uma expectativa frustrada ou um evento que vai deixar de participar, ele não tem responsabilidade”, explicou o advogado.
Outras opções também podem ser oferecidas, mas cabe ao cliente optar qual a melhor proposta para ele. “Muito fornecedor quer transformar em crédito ao invés de restituir, porque aquele valor que foi pago já foi gasto. Para o fornecedor, isso costuma ser o mais viável", disse.
"Mas, o cliente também pode aceitar a remarcação da data ou alterar o destino da viagem se atender o desejo dele. Se isso não agradar aos interesses dele, ele pode exigir a restituição do valor”, completou Felipe.
Quem já estava no Rio Grande do Sul e não conseguiu retornar para casa também tem seus direitos. O advogado explica que quem teve o voo de volta para casa cancelado, deve ser amparado pela própria companhia aérea, sendo realocado para um próximo voo. “Quem está no sul e não puder retornar, tem o direito a ser transportado quando os aeroportos estejam operantes. Se sofrerem outros prejuízos, como hospedagem e alimentação, não pode ser atrelado como uma responsabilidade de uma companhia aérea ou agência. Nem se ela quisesse prestar o serviço ela poderia, é um impedimento de força maior”, contou.
Procurada, a Associação Brasileira de Agências de Viagem (AVAB) informou que trabalha junto ao governo e associações parceiras para auxiliar na solução dos problemas enfrentados por passageiros e agentes de viagens. A associação disse que criou um grupo para manter uma atuação ativa no estado gaúcho.
Explicação do Procon
Por meio de nota, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais afirmou que é importante frisar que o consumidor, em hipótese alguma, será prejudicado. De início, é direito do consumidor ser reembolsado do valor integral da passagem, conforme determinam a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Lei Federal nº 7.565/1998, conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica.
"As companhias aéreas devem, também, tomar uma série de medidas para atender os passageiros afetados, incluindo, além do reembolso integral da passagem, a opção de reacomodação em outro voo sem custo adicional, prestação de serviços por outro meio de transporte, permitir a remarcação da passagem sem custo adicional, incluindo bilhetes promocionais. Podem, ainda, ofertar opção de crédito futuro, sem obrigatoriedade de adesão por parte do consumidor. É de extrema importância que sejam fornecidas informações claras, céleres e efetivas nos canais de atendimento, especialmente por telefone", disse o Procon em nota.
O órgão de defesa do consumidor explicou ainda que as agências de viagens devem identificar e priorizar o contato com passageiros com trechos de retorno pendentes, como também identificar e priorizar casos que requeiram transporte urgente.. Além de possibilitar a remarcação da passagem sem custos adicionais.
"Em caso de descumprimento dessas medidas obrigatórias, os consumidores devem buscar inicialmente os canais de atendimento ao cliente oferecidos pelas companhias aéreas. Caso a questão não seja resolvida, a próxima etapa é registrar uma reclamação no portal Consumidor.gov.br, que é o canal oficial do Governo Federal que permite, de forma simples e gratuita, a comunicação direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos. Se o problema persistir, o passo seguinte é formalizar reclamação no Procon municipal local e/ou Juizado Especial da comarca", orientou o Procon.
Caso o consumidor já estava em viagem e não conseguiu voltar, ele está amparado pela Lei Federal nº 7565/1986, e a Resolução n. 400 da ANAC, que determina à companhia de transporte aéreo a obrigatoriedade de assistência material ao passageiro. Desse modo, as empresas aéreas devem fornecer hospedagem e alimentação para todos os afetados.
Chuvas no Rio Grande do Sul
As fortes chuvas do Rio Grande do Sul causaram ao menos 149 mortes, de acordo com boletim divulgado no início da noite dessa terça-feira (14). O número pode aumentar nos próximos dias, já que ainda há 112 desaparecidos -inicialmente, a Defesa Civil gaúcha havia informado que eram 124.
No total, 446 municípios foram afetados, sendo que 76.494 pessoas estão desabrigadas e 538.245 ficaram desalojadas.
Conforme o governo do Rio Grande do Sul, 76.483 pessoas foram resgatadas.
Quinze dias após o início da tragédia, 267.590 endereços continuavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido pela manhã. Outras 159.424 unidades estavam sem abastecimento de água. As informações são do governo do estado e constam em boletim divulgado nesta terça.