As empresas que estão contribuindo com doações para entidades que atuam para minimizar efeitos da tragédia no Rio Grande do Sul poderão deduzir esses valores na declaração do cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida é possível até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, antes do cálculo dessa despesa, e está prevista na Lei 9.249/95. As doações ao Sul poderão ser deduzidas já no mês em que forem realizadas.

Fernanda Rorato, sócia de consultoria tributária da MCS Markup, empresa voltada para gestão empresarial, explica que algumas regras devem ser seguidas para que a dedução possa ser feita corretamente. 

"Quando a doação for em dinheiro, deve ser feita diretamente à entidade beneficiária, mediante crédito em conta corrente bancária. A pessoa jurídica doadora também deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, o recibo da doação. Além disso, a entidade beneficiária deve ser uma Organização da Sociedade Civil ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)", explica. 

Para ela, a medida pode servir de estímulo para mais doações, em um momento ainda bastante delicado para a população do Sul.

"Há muitas instituições sem fins lucrativos e OSCIPs na região do Rio Grande do Sul fazendo um excelente trabalho de suporte à população, que ainda precisa muito de ajuda."