A Receita Federal recebe, até 30 de maio, as Declarações de Imposto de Renda de 2025. Ao todo, mais de 46 milhões de documentos devem ser enviados ao Fisco. Parte dessas pessoas têm filhos e, muitas vezes, precisam pagar pensão alimentícia. E, na hora de remeter os dados, sempre surgem dúvidas, inclusive sobre a forma de incluir um dependente.

Vale lembrar que, desde 2023, quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor do imposto a pagar, desde que essa pensão tenha um rastro legal, ou seja, tenha sido estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. Isso significa que valores pagos aleatoriamente não podem ser contabilizados. 

Já quem recebe pensão alimentícia também não precisa pagar imposto. A orientação da Receita é que os recebedores da pensão alimentícia lancem os valores na opção de “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

E o depende? Como fica?

Muitos contribuintes veem na inclusão do dependente uma forma de reduzir o imposto a pagar. Isso porque, conforme a Receita Federal, é possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Mas não dá para ter duas coisas ao mesmo tempo, ou seja, o CPF do dependente não pode ser o mesmo de quem recebe pensão na mesma declaração. 

“O contribuinte que paga pensão deve colocar o nome do filho como alimentando. Segundo a Receita Federal, pode colocar o filho como dependente só aquele contribuinte que tem a guarda”, explica Franz Petrucelli, contador e professor da Newton Paiva Wyden.

“Vale a pena lembrar que um mesmo CPF não pode aparecer como dependente do pai e da mãe, caso contrário, cai na malha fina”, alerta o professor. Nesse caso, os pais precisam combinar entre eles quem vai colocar o filho como dependente na declaração. 

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