O Tribunal Regional Federal - 6ª Região (TRF-6), sediado em Belo Horizonte, intimou os sete conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por meio de carta precatória, para eles possam explicar a demora do órgão em determinar que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) venda sua parte societária da Usiminas. A informação é da coluna de Lauro Jardim, em O Globo. 

A decisão de intimá-los foi da desembargadora Mônica Sifunetes, que considerou que a medida adotada pelo Cade em reunião do dia 25 de junho cumpria apenas parcialmente a decisão judicial do próprio TRF-6. Naquela ocasião, o Cade deu um prazo de 60 dias para que a CSN apresentasse um plano para as vendas das ações da Usiminas.

Para a juíza, a medida é incompatível com o “objetivo de romper com o ciclo de inércia institucional” e que o Cade deveria ter adotado outras providências. O órgão federal foi procurado pela reportagem de O TEMPO para se posicionar sobre o assunto, mas ainda não deu retorno. O TRF-6 falou que não comenta o assunto, porque o caso tramita em sigilo.

O Cade determinou a venda das ações da Usiminas em 2014. Na época, a CSN firmou um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), em que se comprometia a se desfazer de suas ações (de cerca de 13%) até deter menos de 5%, no prazo máximo de cinco anos. No entanto, a siderúrgica nacional conseguiu adiar a medida com sucessivas prorrogações do prazo. Em 2022, o Cade confirmou a obrigação de venda, mas retirou a data limite para a transação. 

O Ministério Público Federal foi intimado a se pronunciar sobre o caso envolvendo o Cade. Recentemente, o órgão se manifestou pela execução imediata do TCD, documento de 11 anos atrás, quando a CSN se comprometeu a vender a parte societária da Usiminas. Para o MPF, a CSN está descumprindo suas obrigações.

No início deste mês, a CSN sofreu um revés no TRF-6. O presidente do tribunal, desembargador federal Vallisney Oliveira, negou um recurso da siderúrgica por ter ultrapassado um prazo e não permitiu que o caso fosse encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - onde a CSN já teve vitórias importantes.

Entenda o caso

Em novembro de 2011, a multinacional italiana Ternium comprou 27,7% da Usiminas e pagou à época R$ 4,1 bilhões para Votorantim e Camargo Corrêa. Entrou no grupo de controle, mas sem tê-lo. A CSN, que tem 12,9% das ações, pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança no grupo de controle disparava o que é chamado no mercado de "tag along" - quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia.

A Ternium passou a defender que a CSN vendesse sua parte societária na Usiminas, por entender que as siderúrgicas são concorrentes – posicionamento confirmado pelo Cade em 2014, que determinou a venda das ações. 

A Justiça concedeu sucessivas vitórias à Ternium, até que, em junho de 2024, o STJ tomou uma decisão contrária às anteriores, obrigando a companhia italiana a pagar uma multa de R$ 5 bilhões à CSN. A Ternium recorreu, mas o tribunal confirmou a decisão. Paralelamente, o debate também acontece no STF, com relatoria do ministro André Mendonça.

As duas siderúrgicas não comentam as decisões, porque o caso tramita em sigilo.