Foi sancionada a Lei Complementar nº 216/2025, que institui o Programa Acredita Exportação com o objetivo de incentivar as exportações brasileiras, especialmente de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/7), a norma amplia a devolução de créditos tributários para empresas que exportam bens e serviços e altera diversas leis anteriores, como as Leis nº 13.043/2014 e 11.945/2009.

O que muda com a nova lei

  • Criação do Acredita Exportação, com devolução de resíduo tributário da cadeia de produção para empresas do Simples Nacional.
  • Alíquota diferenciada no Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários) por porte de empresa.
  • Suspensão de tributos federais como PIS, Cofins e Cofins-Importação na contratação de serviços vinculados à exportação.
  • Reconhecimento formal de serviços logísticos e de transporte como essenciais à exportação, incluindo intermediação, seguro, despacho aduaneiro, transporte e agenciamento.
  • Extensão do prazo para uso das suspensões tributárias por cinco anos, contados a partir de 29 de julho de 2025.

Foco nas micro e pequenas empresas

A medida busca facilitar o acesso dos pequenos negócios aos mercados internacionais, com a devolução de valores que antes se acumulavam como créditos não recuperáveis, aumentando a competitividade dos exportadores de menor porte.

De acordo com o texto, o Reintegra para empresas do Simples será revisado em 2027. Já os incentivos fiscais para aquisição de serviços vinculados à exportação valerão até 2030, podendo ser prorrogados.

Controle e regulamentação

A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior ficarão responsáveis por regulamentar os procedimentos de habilitação e controle informatizado das operações. As notas fiscais desses serviços deverão conter a expressão: "Venda efetuada em regime de suspensão".

Revogações e vigência

Com a nova lei, foram revogados 16 incisos e um parágrafo do art. 12-A da Lei nº 11.945/2009. A maioria das disposições já está em vigor, com exceção de uma parte que entra em vigor apenas em 1º de janeiro de 2026.

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