A prática de preços exorbitantes em hotéis e pousadas de Belém (PA), próxima sede da COP30, assustou muita gente. Países que participam da conferência do clima chegaram, inclusive, a pedir a retirada do evento da capital do Pará. O assunto virou pauta no Ministério do Turismo, e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) precisou intervir. No entanto, hotéis se recusam a dar explicações e seguem cobrando diárias até 1.000 vezes mais caras que o normal para a data do evento. Mas, afinal, o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre isso?
O inciso X do artigo 39 do CDC considera prática abusiva “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. A alta demanda poderia ser considerada pelo setor hoteleiro como uma justa causa para os aumentos, mas de acordo com o advogado Marco Antonio Araújo Júnior, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, não é bem assim.
Ele explica que o livre mercado pode até se basear pela lei da oferta e da procura, que dita a maioria das movimentações em setores econômicos, porém, nesse caso, há uma percepção de abuso. “É natural que a alta demanda cause um preço diferenciado, mas não é razoável que isso seja um preço exorbitante. Não se pode aproveitar de uma situação para cobrar um valor excessivo, comparado ao valor de mercado e a situações semelhantes”, alerta.
Segundo o advogado, quando os órgãos de defesa do consumidor atuam nesses casos, eles analisam as situações de acordo com algumas variáveis, pois se trata de um conceito aberto. “É considerar outros grandes eventos na região e ver quais os preços que foram aplicados. Se a cobrança estiver fora dessa dinâmica, ela pode ser considerada abusiva”, esclarece Marco Antonio.
E é essa análise que a Senacon tem feito, ao lado do Ministério do Turismo, pedindo, inclusive, explicação por parte da rede hoteleira sobre a prática dos preços. Recentemente, viralizou nas redes sociais o post de um hotel que mudou o nome de Hotel Nota 10 para Hotel COP30 e aumentou a diária de R$ 70 para R$ 6.300.
De acordo com o ministro do Turismo, Celso Sabino, a pasta, junto com o Ministério da Justiça, teve várias reuniões com o setor hoteleiro na cidade. “Nós conseguimos, inclusive, um percentual de leitos com preços abaixo do que os que já estão sendo praticados. Além disso, nos navios que o governo brasileiro está conseguindo trazer para a cidade de Belém, vai haver preços subsidiados para delegações de países com pouco poder aquisitivo”, diz.
Consumidor pode denunciar
O advogado Marco Antonio pontua que o consumidor pode agir diante de valores excessivos. No caso dos preços em Belém, uma dica é não comprar e esperar a ação dos órgãos, que já estão atuando junto ao setor hoteleiro para coibir a prática. Outra dica é acionar o Procon ou o site consumidor.gov para denunciar. A Senacon também pode agir judicialmente, e o hotel pode ser penalizado com multa e até interdições.