O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou que a Gol e a Azul devem informar o órgão, em até 30 dias, sobre o acordo de codeshare (compartilhamento de rotas) firmado pelas duas companhias aéreas.

Até que o órgão termine de analisar o caso, as empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob codeshare. A medida foi tomada nesta quarta-feira (3).

Por unanimidade, o tribunal decidiu aderir ao artigo 88 da Lei 12.529, de 2011, que permite ao Cade, em um prazo de um ano da data de consumação, requerer a submissão de operações que não se caracterizam como atos de concentração de notificação obrigatória.

Se a notificação não for feita no prazo de 30 dias, o acordo será suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor, conforme o Cade.

Procurada pela reportagem, a Gol disse que respeita e cumpre todos os procedimentos e decisões dos órgãos reguladores.

A Azul afirmou que "respeita a deliberação do Cade e entende que essa [decisão] representa uma mudança de precedente do Conselho". A empresa disse que vai analisar os termos da decisão para definir os próximos passos sobre o acordo.

"A companhia reitera que a parceria é benéfica aos clientes, habilitando conexões em rotas complementares e não sobrepostas, sem qualquer coordenação de malha ou prática de gun jumping [consumação de operações sem a devida apreciação prévia pela autarquia], como julgou o conselho", escreveu a companhia aérea em nota. Segundo a Azul, todas as viagens já emitidas por meio da parceria serão cumpridas.

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, afirmou que contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial e devem ser avaliados individualmente.

Atualmente, Gol e Azul mantêm um acordo de codeshare (compartilhamento de voos), assinado em maio de 2024.

Esse tipo de acordo permite que duas companhias aéreas compartilhem o mesmo voo, ou seja, uma empresa vende passagens de um voo operado pela outra.