Alerta

Black Friday: conheça os golpes mais comuns para evitá-los durante as compras

Golpistas aproveitam esse período de promoções e tentam criar armadilhas para tirar dinheiro dos consumidores


Publicado em 24 de novembro de 2023 | 06:00
 
 
 
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Chegou o tão esperado dia da Black Friday, o momento especial para o comércio que gera boas oportunidades para os consumidores adquirirem produtos a preços promocionais e para os varejistas renovarem o estoque para as vendas de Natal. 

Segundo um levantamento da empresa de dados Conversion, 90,5% dos entrevistados manifestaram a intenção de realizar compras nesta edição da Black Friday, um aumento de 9% em relação a 2022.  

No entanto, o momento requer cautela por parte do consumidor porque o espaço favorável às compras, aliado à ansiedade da população por produtos com bons preços, cria um ambiente fértil para a aplicação de golpes, em especial nas compras realizadas pela internet. 

Nesta época do ano é comum a atuação de estelionatários que agem e causam os mais diversos prejuízos, como venda de produtos inexistentes, envio de produtos defeituosos, aplicação de descontos enganosos, a captura de dados pessoais e bancários dos consumidores, golpes do PIX, links de lojas falsas, entre inúmeros outros formatos de golpes.  

De acordo com o coordenador do Curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Diego Castro, os golpes são possíveis tanto no ambiente online quanto nas lojas físicas. “É preciso estar atento a ofertas grandiosas com preços aparentemente ilusórios. O ato de consumir por impulso pode levar a compras desnecessárias que não estão, de fato, com preços reduzidos”, afirma. 

O especialista listou algumas dicas para a população evitar os golpes na Black Friday.

1 - Cuidado com links 

Ao perceber uma promoção muito atrativa em algum link via redes sociais ou e-mail, evite comprar pelo link, vá até o site da loja onde está a promoção (digitando na barra do navegador) para adquirir (não acesse via link), assim você correrá menos riscos de ser direcionado a sites falsos. 

2 - Pesquise com cautela 

Pesquise sobre a reputação da loja onde você está adquirindo o produto. Na internet é possível encontrar muitas informações úteis em sites como “Reclame Aqui” e “Ebit”. Sites de Procons dos Estados também contém listas de sites a serem evitados pelos consumidores. 

3 - Utilize cartões de crédito virtuais 

Vários bancos oferecem o serviço de cartão de crédito virtual, que, em linhas gerais, gera número e código de segurança temporários para utilização pelo seu titular, expirando após o período de validade e não podendo ser objeto de nova utilização. A finalidade é evitar riscos de que o número de seu cartão de crédito físico corra o risco de cair em mãos criminosas.  

4 - Verifique o destinatário do pagamento 

Ao realizar pagamento via PIX ou boleto, verifique se o destinatário do pagamento é o estabelecimento onde você está realizando a compra, essa dica simples possui grande eficácia. 

5 - Cuidado com o WhatsApp 

Evite comprar produtos ou serviços quando você for procurado via aplicativo de mensagens (WhatsApp, por exemplo) por pessoas que você não conhece. 

6 - Analise e compare preços 

Busque sempre verificar a evolução do histórico de preços do produto a ser adquirido, para certificar-se de que a compra realmente vale a pena e não cair em descontos enganosos. Outra conduta importante para evitar compras no ímpeto da promoção é elaborar uma planilha (ou lista) com os produtos do seu interesse e o respectivo preço antes da Black Friday. Essa prática vai ajudar na busca por promoções, tanto em relação aos produtos a serem adquiridos quanto em relação à evolução dos preços.

Direitos do consumidor 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) também divulgou algumas orientações para o consumidor evitar problemas durante a Black Friday deste ano.   
 
O direito do consumidor é um importante componente para ajudar as pessoas que forem às compras. O Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), da CDL/BH, destaca que é fundamental que comerciantes e clientes tenham atenção aos seguintes pontos:

1 - Direito de arrependimento

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (sites, Whatsapp, Instagram e telefone), o consumidor tem até sete dias, a partir da data do recebimento de um produto, para desistir da compra.

A devolução do produto não precisa ter uma causa motivadora, como nas situações em que há a existência de defeitos ou algo que comprometa o desempenho ou características do produto. Para exercer o seu direito, basta que o consumidor se arrependa da compra e manifeste a sua vontade ao fornecedor. O valor do frete de devolução da primeira troca deverá ser arcado pelo lojista.

O cliente tem direito de receber o valor de volta de forma integral, incluindo o valor do frete, quando for o caso. Contudo, a devolução do valor pago poderá estar vinculada ao recebimento do produto pelo vendedor, devendo ainda ser observadas as políticas dos cartões de crédito, quando o estorno ocorrer por este meio.

Se o consumidor perder o prazo de sete dias para solicitar o cancelamento da compra, ele ainda pode requerer a aplicação do Direito de Arrependimento? 

Não. Se o consumidor não manifestar dentro do prazo estabelecido, não poderá requerer a aplicação do Direito de Arrependimento posteriormente. O prazo deverá ser observado.

2 - Troca de produtos dentro do estabelecimento comercial

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para os produtos adquiridos dentro das lojas não existe a obrigatoriedade de troca, exceto nos casos de defeito.

A troca de produtos nesses casos é uma escolha do lojista, que poderá criar a política de troca, estipulando prazo para devolução e demais diretrizes.

3 - Troca por defeito

É de responsabilidade do fornecedor do produto (lojista) a “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

 Diante disso, o consumidor que detectar alguma falha terá o direito de troca assegurado dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para itens duráveis.

Em casos de defeito oculto, aquele que não era visível no ato da compra, o prazo para a reclamação inicia a partir do momento em que o mesmo for detectado pelo consumidor.

4 - Entrega garantida

Devido ao grande volume de vendas da Black Friday, é comum ocorrer atrasos na entrega. Contudo, é dever das lojas garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado. Não entregar o produto no prazo alinhado significa descumprimento de oferta por parte do vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.
 
Em caso de atraso na entrega, o consumidor pode agir de três formas:

  1. solicitar o cumprimento forçado da entrega;
  2. desistir da compra com restituição integral do valor;
  3. adquirir outro produto similar.

5 - Recebimento do produto se houver cancelamento em função do estoque

Além do atraso na entrega, é comum que as vendas de Black Friday sejam canceladas por falta de estoque. Entretanto, isso é considerado prática abusiva, afinal o vendedor realizou a venda e precisa se responsabilizar pela entrega.

Em casos assim, o cliente tem o direito de exigir o cumprimento forçado, ainda que seja em um prazo maior ou um produto equivalente ao adquirido. Também é assegurado o pedido de restituição do valor pago.

É importante que os lojistas verifiquem sempre o seu estoque e exponham para venda somente os produtos disponíveis.

6 - Atenção contra golpes

Nas compras realizadas pela internet, o Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon) alerta que os consumidores fiquem bem atentos à procedência dos sites e somente comprem em endereços confiáveis para evitar fraudes e golpes.

Outra orientação é sobre produtos com valores muito abaixo do mercado. Eles podem indicar algum tipo de fraude.

7 - Atendimento Deacon

O Departamento de Assistência ao Consumidor presta assessoria jurídica aos consumidores em questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, registros de inadimplência e esclarecimentos referentes a banco de dados.

O Deacon também oferece assessoria a empreendedores com orientação preventiva, possibilitando a conciliação e solução dos problemas na relação de consumo.

Consumidores e empreendedores que desejam atendimento no Deacon, devem acessar os contatos abaixo:
 
E-mail: deacon@cdlbh.com.br
Telefone: (31) 3249-1666
Horário: Segunda a sexta-feira de 8 às 12 horas

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