Dia do Consumidor

Conheça 11 direitos básicos do consumidor ao comprar na internet

Consumidor precisa ficar atento aos seus direitos para não ser enganado, principalmente em datas como a Black Friday

Por O TEMPO
Publicado em 11 de março de 2022 | 16:50
 
 
 
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Comprar pela internet é uma das práticas mais comuns do cotidiano, principalmente com tantos recursos que facilitam esse tipo de comércio, com segurança e comodidade. Apesar das facilidades, o ideal é que o consumidor conheça seus direitos para não sair no prejuízo. 

Em datas em que o cardápio de possibilidades é ampliado e ainda mais fascinante, como a Black Friday, a chance de sair na desvantagem existe. Portanto, saber os direitos que você tem, como consumidor, é fundamental. Dia 15 de março é o Dia do Consumidor. 

Vamos às dicas do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec): 

1 – Perdi a nota fiscal e agora

A loja que vendeu o produto tem obrigação de fornecer uma segunda via da nota fiscal, eletrônica ou física, ao consumidor. Esse documento precisa ter os mesmos dados que o original.

2 – Ofertas não cumpridas 

Se você viu alguma oferta generosa, seja na Black Friday ou não, e a empresa não a cumpriu, não perca seus direitos. Em caso de propaganda enganosa, o consumidor pode reaver o dinheiro gasto, ser ressarcido por perdas e danos e até optar pela troca do produto.

3 – Qual a garantia? 

Independentemente do previsto em contrato, todo bem durável tem garantia mínima de 90 dias por lei em caso de defeitos de fábrica. Se ele não for durável, a garantia cai para 30 dias corridos. Se o produto for essencial, como geladeira e fogão, o consumidor nem precisa esperar o conserto: é dever da loja realizar a troca ou devolver o dinheiro.   

4 – Desistência

A lei garante o direito ao arrependimento do consumidor em compras on-line. Dessa maneira, caso você desista de uma aquisição de produto ou serviço, pode desistir com garantia de reembolso total, até mesmo do frete e das outras taxas ligadas à compra. O prazo é de sete dias úteis. 

5 – Entrega atrasada 

Caso a loja não entregue o produto na data marcada, o consumidor tem três alternativas: desistir da compra e receber o dinheiro integral (compra, taxas e frete) de volta; solicitar a entrega forçada; ou troca por um produto equivalente. O ideal é enviar alguma comunicação escrita à loja para ter um comprovante. 

6 – Posso trocar qualquer produto? 

Não. Mas, se a loja, ao vender o produto, garantiu que a troca poderia acontecer, o consumidor tem esse direito.

7 – Cartão bloqueado

O crédito é a opção mais usada pelo consumidor ao comprar pela internet. Mas, quem nunca tentou comprar algum produto ou serviço e teve o pagamento negado pelo banco? Pois é, neste caso, caso o problema tenha ocorrido por falha de operação ou tentativa de fraude, a instituição financeira tem a obrigação de gerar outro cartão, sem custos, ao cliente. Se você não tiver facilitado um possível golpe, também tem o direito de ter o dinheiro ressarcido.

8 – Vale a venda de produto com defeito?
 
Durante datas como a Black Friday é comum que as lojas tentam desencalhar aqueles itens que estão em estoque há meses, muitos deles até mesmo com defeitos. Isso é permitido, mas o cliente precisa estar ciente de que o funcionamento daquele aparelho não está no ideal.

9 – Tive problemas. Onde reclamo?
 
São três alternativas. A recomendação inicial do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é a elaboração de uma carta a ser enviada ao fornecedor, na tentativa de uma resolução amigável. Mas, se o cliente não ficar satisfeito pode recorrer ao Ministério Público, por meio do Procon, ou ao Juizado Especial Cível.

10 – Dúvidas sobre o produto

Ao contrário da compra presencial, pela internet o consumidor não tem um atendente ao seu dispor. Ainda assim, é dever da loja fornecer um canal para que o cliente tire suas dúvidas sobre o produto. Geralmente, isso acontece por meio das caixas de comentários. Fique de olho, pois talvez seu questionamento já tenha sido indagado por outro consumidor.

11 – Dados do fornecedor

De acordo com a legislação em vigor, o vendedor precisa deixar claro em seu site informações básicas de documentação, como nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico e informações para contato caso seja necessário. 

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