IRPF 2023

Declaração do imposto de renda: veja o passo a passo e dicas de como fazer

Prazo para prestar contas à Receita termina no dia 31 de maio; O Tempo preparou um guia completo para tirar todas as suas dúvidas


Publicado em 29 de março de 2023 | 06:00
 
 
 
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O brasileiro tem até o dia 31 de maio para declarar seu imposto de renda à Receita Federal. Pelo menos 39,5 milhões de pessoas devem prestar contas com o Leão em todo o país. Muitas são as dúvidas que surgem na cabeça do contribuinte no momento de preencher o documento, por isso preparamos um passo a passo sobre IRPF 2023. Confira:

O que mudou nas regras do imposto de renda em 2023?

O governo anunciou novas regras para o imposto de renda, mas elas só passam a valer, na prática, em 2024. Para quem declara este ano, ainda valem as normas antigas. Lula anunciou que quem ganha até R$ 2.640 será isento de imposto. Logo, a faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. A novidade será reajustada a partir de maio, quando entra em vigor o novo salário mínimo. Desta forma, não haverá retenção de imposto na fonte para essa faixa de renda. Os contribuintes não precisarão declarar e esperar pela restituição.

Haverá ainda um desconto automático de R$ 528 sobre os salários dos trabalhadores, na chamada declaração simplificada, que é opcional. Quem ganha mais de R$ 5.020 por mês, tira maior vantagem da declaração completa, que tem maiores deduções com despesas médicas e entre outros.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

 

Qual o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2023?

A entrega das declarações começaram no dia 15 de março e terminam em 31 de maio. 

 

Qual o valor mínimo para declarar imposto de renda?

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

 

MEI precisa declarar imposto de renda?

De acordo com a Receita Federal, quando uma pessoa é apenas MEI, ela não é obrigada a declarar Imposto de Renda como pessoa física. A não ser que o rendimento líquido anual ultrapasse o teto de R$ 40.000,00 para rendas não tributáveis. Quando a pessoa é CLT, vale o teto de receitas tributáveis, em R$ 28.599,70.

Mas, caso a soma do rendimento dela como MEI e pessoa física ultrapasse os R$ 28.559,70, ela precisará declarar com seu CPF.

 

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é um recurso que já existe desde 2014 e está disponível para todos neste ano. Ela já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Apesar da praticidade, a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte.

 

Quais documentos necessários para fazer a declaração do imposto de renda?

  • Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
  • Aluguéis pagos e recebidos
  • Comprovantes de bens -  compra ou venda de bens, como  veículos e imóveis

 

Quais são os rendimentos tributáveis do imposto de renda?

Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais recai o Imposto de Renda. Eles são divididos em categorias, entre elas: trabalhistas, previdenciários, locação de imóveis, atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior. E aqui podemos citar:

  • salários e remunerações
  • rendimento de microempresa
  • gratificações
  • comissões e corretagens
  • aluguel de imóvel
  • aposentadoria ou pensão
  • produção agrícola, pecuária e exploração animal e vegetal
  • royalties (direitos autorais, propriedade intelectual)

 

Quais são os rendimentos isentos do imposto de renda?

Os rendimentos isentos são aqueles sobre os quais não recai o Imposto de Renda, como rendimentos da caderneta de poupança, por exemplo. Neste ano, há novidades, como é o caso da pensão alimentícia que, desde agosto, se tornou um rendimento não tributável.

Confira alguns rendimentos que são isentos de tributação:

  • Bolsas de estudo e pesquisa
  • Doações
  • Rendimento da caderneta de poupança
  • Pensão alimentícia
  • Valores recebidos de seguro por morte ou invalidez permanente
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho
  • Saques do FGTS
  • Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos
  • Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio.


Veja o guia passo a passo de como fazer a sua declaração

1- Confira, primeiro, se você precisa declarar

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70 precisam pagar; uma média de 2.379,98 reais mensais. Há ainda outras condições específicas, listadas no texto acima. 

2 - Escolha a melhor plataforma para você

A declaração pode ser feita pelo programa de computador, diretamente online ou por dispositivos móveis, como celulares e tablets. 

Pessoas que receberam pagamentos ou rendimentos acima de R$ 5 milhões devem fazer a declaração exclusivamente pelo programa de computador e assinada com certificado digital. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las. Você pode conferir quais são elas no site da Receita. Fique atento para baixar o programa referente ao ano de vigor. 

3- Saiba o que é preciso declarar no imposto de renda

A declaração do imposto serve para que o contribuinte preste contas à Receita da sua vida financeira. Há alguns itens obrigatórios na declaração que são de conhecimento popular, como seus rendimentos, bens e propriedades (acima de R$ 300 mil). Mas há outros que ainda são alvo de dúvidas e que devem constar na prestação de contas; veja alguns deles:

  • Despesas médicas

Esses gastos vão do plano de saúde a consultas particulares, exames e pagamentos de serviços médicos diversos, tanto do do titular quanto dos dependentes. Não há limite de dedução.

  • Despesas escolares

Pagamentos do ensino básico, fundamental ou superior de titulares e dependentes. Há um liimite anual individual de R$ 3.561,50. Não entram nesse caso cursos livres e de inglês, por exemplo.  

  • Ganhos

De salário a ganhos de prêmio na loteria: é preciso declarar todo rendimento. Há uma aba especial para os não tributáveis, como o seguro-desemprego.

  • Pensão alimentícia

É preciso declarar tanto quem paga (na ficha de pagamentos efetuados) quanto quem recebe a pensão alimentícia. Para quem recebe, trata-se de um rendimento não tributável. 

  • Aluguel

Mais uma vez, é preciso declarar tanto quem paga quanto quem recebe o aluguel. Aluguéis não são dedutíveis no imposto. Os proprietários de imóveis devem colocá-lo em rendimentos tributáveis de pessoa física. 

  • Contribuições previdenciárias

A contribuição oficial vem detalhada no informe fornecido pela empresa. Já a complementar pode reduzir o imposto no limite de até 12% dos rendimentos tributáveis. 

  • Valores em conta-corrente e poupança

Veja a quantia que você tinha no banco no último dia do ano, 31 de dezembro de 2022. Valores abaixo de R$ 140 não são importantes. 

  • Quantias em moedas estrangeiras

É preciso declarar, inclusive, se você tiver moeda em espécie guardada. E não vale só para dólares, mas para todas as moedas que não são o real. 

4 - Separe seus documentos 

Ciente do que é preciso constar na declaração, facilite sua vida e separe, previamente, todos os documentos necessários para fazê-la. Assim, você faz tudo “numa tacada só”. Empregadores e instituições bancárias são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos do ano anterior. Fique alerta: o prazo final desta entrega foi no dia 28 de fevereiro. Além disso, você vai precisar de comprovantes de pagamentos de plano de saúde, despesas médicas e escolares, que podem ser deduzidas no imposto.  

6- Escolha como vai preencher sua declaração

Com todos os documentos em mãos, é hora de se decidir como vai declarar seu imposto. Há três formas: declaração em branco, a pré-preenchida ou a com base na anterior. Se é sua primeira vez, há apenas duas opções. A pré-preenchida traz campos já com informações vindas da base da Receita, como fontes pagadoras.

É importante lembrar que é sua responsabilidade conferir cada dado. Faça isso atentamente se não quiser cair na malha fina, quando há a notificação de erros, por bobagens. 

7- Descubra quanto de imposto você pagará à Receita

A tabela do Imposto de Renda 2023 é a mesma do ano passado. Há muitas variáveis para se fazer essa conta. Se você trabalha com carteira assinada, a empresa já desconta o imposto mensalmente do seu salário. Veja a tabela:

Base de cálculo (mensal) - Alíquota - Valor a deduzir do IR 

  • até R$ 1.903,98 - Isento - R$ 0 
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 142,80 
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 - 15% - R$ 354,80 
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 636,13 
  • acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 869,36 

8- Como enviar a declaração

Após preencher a declaração, você deve escolher a forma de desconto: 

  • legais: levam em consideração suas despesas para reduz o valor de pagar o imposto
  • simplificado: aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. 

Após essa escolha, confira o resultado. Há casos em que o valor calculado de imposto a pagar é menor do que o que já foi pago e o contribuinte tem direito à restituição. Nestes casos, indique sua conta bancária ou PIX para receber de acordo com o cronograma de prioridades da Receita. 

Quando o valor calculado de imposto é maior do que você já pagou, é preciso emitir uma DARF e realizar o pagamento para a Receita. 

Há casos ainda em que você ficará no “zero a zero”. 

Após conferir as pendências você pode entregar a sua declaração. O envio é feito pela internet, utilizando quaisquer das plataformas de preenchimento. O serviço de recepção não funciona entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

9 - Corrigir a declaração enviada

Se você enviou a declaração, mas percebeu que houve um erro, ainda há tempo de corrigir. Basta você enviar outra com as informações corretas; uma declaração retificadora. É preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada.

10 - Não entreguei a declaração, o que acontece?

Se você não entregar a declaração de imposto de renda, a previsão é de chateação à vista. Seu CPF ficará irregular, impossibilitando-o de prestar concursos públicos ou pegar empréstimos, por exemplo. Além disso, há uma multa salgada de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar ou de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

 

TIRA-DÚVIDAS:

Como declarar imóveis no imposto de renda?

Imóveis devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”. Ao entrar no item, é preciso escolher o código referente ao imóvel, como 12 para casa ou 11 para apartamento. Em seguida, o contribuinte precisa fornecer dados como logradouro, número, bairro, Estado e CEP, além da área total, data de aquisição e registro no cartório. É preciso informar também a data e forma de aquisição do bem. 

Caso o imóvel tenha sido comprado no ano passado, é preciso especificar a forma como ele foi adquirido. Se foi à vista, deve-se colocar o valor de R$ 0 no campo “Situação em 31/12/2021” e o custo total da aquisição na data atual. Entram nesta conta custos com corretor e obras de reforma. Certifique-se de ter todos os valores devidamente anotados e as notas fiscais guardadas em caso de conferência da Receita. 

Em caso de financiamento, os imóveis ainda devem ser descritos na aba “Bens e Direitos”, seguindo os protocolos iniciais de informações. A diferença é que, no campo “Situação em 31/12/2022”, o contribuinte deve colocar apenas o valor que foi pago no ano. No campo discriminação vão os detalhes sobre o valor total do imóvel, o já pago e a dívida que ainda resta. 

Em caso de imóveis na planta, você deve declarar apenas o valor já gasto com as prestações até o momento. 

 

Como incluir veículos na declaração de Imposto de Renda?

De acordo com informações da Receita, a forma de declarar veículos no Imposto de Renda se assemelha aos imóveis. Para isso, é necessário abrir um item na ficha "Bens e Direitos" e informar o tipo de veículo. Os códigos para informar o tipo de veículo estão no grupo 2, que engloba os bens móveis. Todos os veículos terrestres (carro, moto e caminhão) estão no código 1 desse grupo.

Depois, basta informar o valor da compra do veículo e repeti-lo todos os anos. Caso tenha comprado o veículo no ano passado, no campo "Situação" em 31/12/2021, o contribuinte informará o valor zero. No campo "Situação" em 31/12/2022, é só informar o valor da compra. 

No caso de veículos financiados, eles devem ser declarados informando o valor da entrada no primeiro ano e acrescentando o valor das prestações acumuladas em 12 meses nos anos seguintes.

No campo "Discriminação", o contribuinte deve informar os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), informações do vendedor (nome, CPF ou CNPJ, caso a compra tenha sido feita no ano anterior) e a forma de pagamento. Quem comprou veículo usado pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência. Também nesse caso, o valor declarado deve ser o valor da aquisição do bem, não o valor de mercado.

E se vender o carro, como declarar?

Como os carros e os demais veículos se desvalorizam com o tempo, o contribuinte não terá ganhos de capital. Isso significa que bastará informar o valor zero no campo Situação em 31/12/2022 e especificar para quem vendeu o bem, informando o CPF, no caso de comprador pessoa física, e CNPJ, se tiver vendido o carro para uma concessionária e revendedora.

 

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?

Desde agosto do ano passado, os valores recebidos de pensão não são mais tributados pelo imposto de renda, conforme ação do Supremo Tribunal Federal.

A orientação para quem recebe pensão, homologada em juízo, é declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia", ou, se não estiver disponível, o tipo "Outros", escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição. Já quem paga pensão pode solicitar a dedução do valor, desde que preencha os campos com colocando os dados solicitados e o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão). Essa orientação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 40.000. Quem recebeu menos, não é obrigado a declarar. Acordos informais de pensão não entram na declaração.  

 

Quais são os principais erros cometidos para cair na malha fina?

  • Colocar dados diferentes das fontes de informação da Receita
  • As declarações passam por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com dados fornecidos por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
  • Omitir seus rendimentos ou dos dependentes
  • Até mesmo os rendimentos isentos de tributação, como heranças, devem ser declarados. Ganhos provenientes de aluguel ou como trabalhador autônomo também devem ser informados, inclusive dos dependentes. Caso ganhe alguma quantia alta como presente de pais, avós, você deve informar em ‘Doações’. 
  • Colocar o 13° junto de outros rendimentos
  • O 13° salário tem uma tributação exclusiva na fonte. 
  • Declarar despesas médicas e não ter como comprovar
  • Guarde todos os recibos que comprovem seus gastos com exames, procedimentos e consultas. 
  • Ter uma variação patrimonial incompatível com a renda que tem 
  • Se você ganha R$ 5 mil ao mês e de repente tem uma mansão em seu nome, claramente os auditores vão perceber essa incompatibilidade. Fique atento!
  • Atualizar o valor dos bens
  • Casas, carros, e outros bens devem ser declarados com os valores de aquisição e não de mercado. 
  • Não declarar a compra e venda de bens 
  • Mesmo que você tenha comprado um carro ou outro bem no ano e vendido alguns meses depois, é preciso declarar essa transação. 
  • Inquilino não declarar aluguel que foi pago
  • É preciso declarar tanto quem paga quanto quem recebe o aluguel. Aluguéis não são dedutíveis no imposto. Os proprietários de imóveis devem colocá-lo em rendimentos tributáveis de pessoa física.
  • Informar um dependente na declaração de dois contribuintes diferentes
  • Comum entre casais, é preciso definir quem vai declarar as despesas com o filho. 
  • Erros de digitação
  • Um erro em um número do CPF ou no valor de um rendimento ganho, pode gerar inconsistências com outras fontes e te dar muita dor de cabeça. Faça dupla conferência!
  • Confundir os planos de previdência VGBL com PGBL
  • O VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre, deve ser declarado como aplicação financeira (saldo do dia 31 de dezembro). Já no caso do PGBL, Plano Gerador de Benefício, é preciso declarar todas as contribuições feitas. 
  • Não informar o saldo correto das contas bancárias
  • Valores acima de R$ 140, em 31 de dezembro de 2022, precisam ser declarados de todas as contas que você tiver. 

 

Como é feito o cálculo da restituição de Imposto de Renda?

Tudo começa pela base de cálculo do imposto de renda de acordo com os ganhos anuais do contribuinte. A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação (como gastos com médicos, remédios, dependentes, educação e doações). Veja aqui exemplos de rendimentos tributáveis e não tributáveis. 

Para o cálculo do valor devido, a Receita segue a seguinte tabela (rendimento - alíquota - valor a deduzir) para ver em qual faixa o contribuinte está e quanto ele deve pagar ao fisco:

  • até R$ 22.847,76 - Isento - R$ 0
  • de R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.713,58
  • de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 - 15% - R$ 4.257,57
  • de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.633,51
  • acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.432,32

Com a base de cálculo e a faixa na tabela onde a pessoa se encontra, a Receita calcula quanto o contribuinte deve ao fisco. Após a entrega da declaração, a Receita vai olhar quanto a pessoa pagou de imposto de renda ao longo do ano e comparar com o valor que ela deveria ter pago. O imposto pago é subtraído do imposto devido.

Nesse cálculo, a Receita vai apurar todas as despesas que contam para dedução. Se o valor pago ao fisco for maior do que a pessoa realmente deveria pagar, ela tem direito à restituição do que pagou a mais. Isso acontece porque muitas despesas que contam para dedução só serão de conhecimento da Receita no momento de analisar a declaração. Há casos, no entanto, em que, ao fazer a conta, a Receita percebe que o valor pago foi inferior. Neste caso, em vez de restituição, o contribuinte precisa pagar a diferença.

Após todo esse cálculo, se o contribuinte tiver direito à restituição, o crédito só pode ser efetuado em conta-corrente, conta pagamento ou de poupança de titularidade do contribuinte (a indicação da conta pode ser feita por meio de PIX, utilizando necessariamente a chave CPF do titular da declaração).

 

Quais são as datas de pagamento dos lotes de restituição neste ano?

31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote 

Informações completas no site da Receita Federal: gov.br/receitafederal/pt-br.

Com Raíssa Pedrosa, Folhapress e Agência Brasil.

 

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