O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou o pedido de recuperação judicial da 123milhas. A decisão abarca as empresas 123 Viagens, Art Viagens e turismo (Hotmilhas) e Novum Investimentos Participações SA (controladora da holding). 

Isso quer dizer que, a partir deste momento, a empresa fica desobrigada de pagar emergencialmente seus credores (fornecedores, clientes, dívidas trabalhistas e com impostos). Por outro lado, a empresa tem que apresentar um plano crível para a recuperação de suas finanças para que, em dois anos, consiga pagar os débitos passados.

Na grande fila de credores, os clientes podem ser os últimos a receber. Em um cálculo inicial e aproximado, a relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas físicas. A lista contém os nomes dos próprios donos da empresa (Ramiro e Augusto Madureira), além de hotéis, agências de turismo, bancos e o Google. 

A decisão é assinada pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Foram nomeados como administradores judiciais o escritório Paoli Balbino & Barros, da capital mineira, e Brizola e Japur, de Porto alegre (RS). 

No texto, a magistrada determina a suspensão, pelo prazo de 180 dias, "de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes". Ou seja, ninguém irá receber pagamento da 123milhas neste período, mesmo que tenha decisão judicial favorável em mãos. 

De acordo com a magistrada, o "Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional". Ou seja, a empresa deve mostrar como irá reparar os milhares de clientes que foram lesados, depois que a 123milhas aunciou a suspensão de emissões de passagens adequiridas via linha PROMO (datas flexíveis).

As empresas têm 48 horas para apresentarem a lista dos credores em formato Word (ou outra programa que possibilite edição do arquivo).

A determinação estipula prazo de 15 dias para que credores enviem aos administradores judiciais divergências nas dívidas apresentadas pela 123milhas. A magistrada ainda indicou que os credores que queiram entrar com mediação devem enviar a decisão para a 1ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) por meio do e-mail: gavip1@tjmg.jus.br.

Pedido foi feito 11 dias após início da crise

A 123milhas protocolou nesta terça-feira (29/08) um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, poucos dias após anunciar a suspensão da emissão de passagens para pacotes de datas flexíveis. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A empresa anuncia na petição o valor da causa em R$ 2,308 bilhões.

Quando o processo de recuperação judicial é aceito pela Justiça, a empresa consegue um prazo de dois anos para pagar suas dívidas.

No pedido de recuperação judicial, a 123milhas argumentou esperava que os clientes do pacote Promo, sua opção mais barata e que está no centro da turbulência, também adquirissem outros serviços na plataforma. Como isso não ocorreu, a empresa não conseguiu honrar seus compromissos, afirma. Ela também disse ter tido expectativa de que as passagens ficassem mais baratas após a pandemia.