Após um ano em vigor, o principal efeito da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) foi diminuir o número de processos trabalhistas, que só em Minas Gerais caíram 45% na comparação entre outubro de 2017 e o mesmo mês deste ano (de 213 mil para 117 mil), segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT 3ª Região). No Brasil, conforme o Tribunal Superior do Trabalho, o número de ações recuou 36,5% no mesmo período (de 2,013 milhões para 1,287 milhão).

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Já na redução do desemprego, uma das justificativas para a reformulação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não houve incremento significativo entre os terceiros trimestres de 2017 e 2018. As vagas com carteira assinada caíram 1% no setor privado e 1,14% entre os trabalhadores domésticos, segundo a Pnad Contínua do IBGE. “Em um ano, perderam-se 4 milhões de empregos com carteira assinada. O número de ocupados na informalidade superou o de trabalhadores com carteira assinada”, diz o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo. Segundo o instituto, a taxa de desemprego do país era de 12% em novembro de 2017 e fechou setembro deste ano (últimos dados disponíveis) em 11,9%, atingindo 12,5 milhões de brasileiros.

“Não se cria emprego por decreto. A geração de novas vagas depende de uma melhoria da atividade econômica”, afirma o professor de direito do trabalho do Ibmec-BH Flávio Monteiro de Andrade. “A reforma foi realizada em um momento em que a atividade econômica ainda está aquém do esperado. E o que traz a geração de vagas de forma mais contundente é o crescimento econômico”, afirma o economista da Federação de Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) Guilherme Almeida. “Criar modalidades como teletrabalho e trabalho intermitente não gera mais empregos, apenas cria a possibilidade de gerar subempregos. Seria necessário desonerar, diminuir os encargos sobre a folha de pagamento, para incentivar a criação de empregos”, avalia o professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Para ele, a reforma trabalhista não ajudou nenhuma das partes porque foi mal elaborada. “O acordado valer sobre o legislado, por exemplo, gera insegurança jurídica”, disse. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados de Desempregados (Caged), entre as vagas criadas em setembro de 2018 (137,3 mil), apenas 9% eram intermitentes ou trabalho parcial (12,5 mil). “As mudanças nas relações de trabalho e as novas formas de contratação foram tangenciais e ainda geram insegurança. Não atenderam os objetivos do empregador”, avalia Flávio Monteiro, do Ibmec-BH.

Inibição. Se não afetou o emprego, a reforma trabalhista teve um impacto direto na diminuição de entrada de processos na Justiça do Trabalho. “Diminuiu não porque o direito passou a ser observado. A queda é relacionada à reforma trabalhista por um medo que o trabalhador passou a ter de ter que arcar com custas de perícias, honorários sucumbenciais (quando o perdedor da ação paga o advogado do vencedor), que até então não existia”, afirma a advogada trabalhista Cristiane Pereira. “A reforma alterou cerca de cem artigos da CLT, a maioria na parte processual, que foram muito pesadas contra o trabalhador. O acesso à Justiça ficou prejudicado”, diz o desembargador e vice-corregedor do TRT 3ª Região, Fernando Rios Neto. Existem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impacto da reforma trabalhista na garantia constitucional de gratuidade da Justiça, segundo Cristiane.

Para o desembargador, a reforma trabalhista não se consolidou. “Temos decisões isoladas, não uma jurisprudência consolidada. Não há uma situação definitiva. Isso vai acontecer com dois, três anos de reforma trabalhista”, afirma Neto. “Não é só a lei que define o desenrolar das relações trabalhistas, tem a Constituição, a Jurisprudência, sem isso tem insegurança jurídica”, diz Flávio Monteiro.

Comércio e serviços usam intermitente

Segundo o Caged, 62% do saldo de vagas de trabalho intermitente de setembro estão nos setores de comércio e serviços. “São os setores mais beneficiados porque apresentam sazonalidade em seus negócios, como as vendas em datas comemorativas”, explica o economista da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Guilherme Almeida.

O economista considera a reforma positiva. “Era essencial, e, no longo prazo, vai alavancar as contratações porque flexibiliza as relações de trabalho”, avalia Almeida.

Ministério extinto prejudica empresas

Além da reforma trabalhista, o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro deve trazer novidades nas relações de trabalho. Uma delas é a extinção do Ministério do Trabalho e sua incorporação a outro ministério. Para o presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Marco Antônio Freitas, a medida afetaria as empresas. “Isso implica prejuízo para trabalhadores e empregadores. Porque as empresas que trabalham corretamente, com funcionários com carteira assinada, ficam prejudicadas, porque as outras empresas, que trabalham irregularmente, não serão fiscalizadas e teriam uma concorrência desleal”, afirma.

O desembargador e vice-corregedor do TRT 3ª Região, Fernando Rios Neto, acredita que a extinção prejudica a Justiça do Trabalho. “Pode acarretar o aumento dos dissídios coletivos, porque o Ministério do Trabalho tem um papel importante de mediação entre empregadores e categorias profissionais. Nessas causas coletivas, vai haver uma perda se for extinto”, diz Rios Neto.

Freitas acredita que o fim do ministério pode colocar a Justiça do Trabalho em risco. “Pode ser uma tentativa de esvaziá-la”, avalia o advogado.