Cinco dias após começar a valer decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que determinou a proibição do comércio e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da cidade em função da pandemia do novo coronavírus, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG) recebeu retorno favorável da Justiça de Minas Gerais em mandado de segurança impetrado contra o município.
A determinação judicial que acatou o mandado de segurança foi publicada no início da noite desta sexta-feira (11) e, com queda da proibição municipal, comércios – a princípio, apenas os associados à Abrasel – já podem retomar venda de bebidas alcoólicas, como garantiu o presidente da instituição, Matheus Daniel. “A liminar saiu, nós ganhamos e já podemos vender. Vale a partir de hoje”. A liberação da Justiça, entretanto, exige que protocolos sanitários determinados pela PBH antes da proibição – como restrição de horários para venda de bebidas e limite de clientes por mesa – sejam respeitados.
Questionada se irá recorrer no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a PBH declarou às 18h16 por meio de nota que não foi notificada sobre a liminar.
Em comunicado nas redes sociais, o representante da associação detalhou que a medida se aplica a bares e restaurantes filiados à instituição e pediu que a população e proprietários de estabelecimentos respeitem protocolos sanitários para que seja evitado um novo fechamento da cidade. “Foi concedido um mandado de segurança para que (bares e restaurantes) exerça sua função social de confraternização, de receber pessoas. Ganhamos o mandado de segurança e os associados estão autorizados a funcionar. Peço a todos: sigam os protocolos, não promovam aglomerações, por favor, por favor, não sentem mais de quatro pessoas por mesa, levantou para ir no banheiro? Coloca a máscara, por favor. É muito importante que a sociedade contribua para que a cidade dos botecos, a Cidade Criativa da Gastronomia fique aberta”.
Impetrado na quarta-feira (9), o mandado de segurança pretendia reverter a proibição municipal para que não houvesse prejuízo ao setor. À época, o presidente da associação declarou que bares haviam completado estoques em função do último feriado, e pretendiam aproveitar os recessos de Natal e Ano Novo para recuperar o prejuízo sofridos nos meses anteriores – quando estes estabelecimentos permaneceram de portas fechadas como medida da prefeitura de combate à pandemia da Covid-19.
Por meio do documento encaminhado à Justiça, a Abrasel declarou que não há qualquer relação entre a elevação de indicadores referentes à pandemia – como taxa de transmissão e ocupação de leitos – e o comércio de álcool. A associação alegou ainda que o município não tem controlado, por exemplo, a lotação máxima nos transportes públicos, e classificou como “ilegal” a proibição da ingestão de bebidas no interior de bares e restaurantes.
Entenda a determinação da Justiça
Através da liminar que acata o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG), o juiz Maurício Leitão Linhares determinou que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) se abstenha de impor sanções ao consumo de bebidas alcoólicas, desde que seguidos os protocolos sanitários referentes à venda de tais artigos. Ele alegou que não há motivação legal no decreto que começou a valer na segunda-feira e que justifique a determinação.
De acordo com o magistrado, o argumento da PBH de que análise dos indicadores epidemiológicos sustentam a proibição não é válido. “Não permitem (as análises) que se aponte o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, assim como em estabelecimentos similares, como responsável pelo aumento dos indicadores e a restrição do referido comércio como imprescindível para sua mitigação”, redigiu.
Dono de restaurante comemora liberação
Às vésperas do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para funcionários, o proprietário do restaurante Paracone, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, comemorou a queda da proibição. Minutos após a publicação da liminar, bebidas alcoólicas já podiam ser consumidas por clientes do espaço, e a esperança de Lindoval Conegundes, 52, é que o sábado (12) seja de casa de cheia. “Acredito piamente que teremos mais clientes agora que eles sabem que podem beber aqui, acredito principalmente que amanhã será um dia muito bom”, relata.
Antes da determinação judicial, dias foram de preocupação para ele, que foi um dos proprietários de bares e restaurantes a preparar o estoque de bebidas de olho no encerramento do ano e no feriado de Imaculada Conceição – na última terça-feira (8), um dia após começar a valer a proibição. “É desolador você estar preparado, com estoque cheio, e não poder vender. Esta semana de dezembro, uma das melhores do ano para nós, foi um fracasso. O feriado foi um fracasso também, até porque qual o sentido de ir a um restaurante para almoçar no feriado sem poder tomar um chope? Desse jeito, é mesmo melhor almoçar em casa”.
Em relação à explicação da PBH sobre elevação nos índices epidemiológicos para determinar a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos comércios de Belo Horizonte, ele pontuou que não acredita serem os bares ou restaurantes culpados pela piora da situação da Covid-19 na capital mineira. “Quando os abres abriram, veio uma sensação de esperança, e um ser humano sem esperança é um ser humano morto emocionalmente. Lógico que a gente sabe de todo o caos da pandemia, mas não são os restaurantes os vilões, são as eleições. O vilão foi a campanha eleitoral. Os bares abriram em agosto, e até então o índice não tinha subido. Ele sobe após o mês de outubro. Agora, você imagine, quantas pessoas foram às ruas fazendo campanha?”, questionou.
Manifestação
Empresários se reuniram na porta da Prefeitura de Belo Horizonte, na Avenida Afonso Pena, também na última quarta-feira (9), para protestar contra a decisão do prefeito Alexandre Kalil (PSD) que havia determinado desde a semana anterior a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da cidade a partir de segunda-feira (7). A partir do decreto, gestão justificou que a medida era necessária para a redução da circulação de pessoas e ampliação do distanciamento social.