O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, derrubou a liminar que proibia realização de eventos privados ou públicos de Carnaval nesta sexta-feira (25) a pedido da prefeitura da capital.
Por consequência, as festas – "Carnaval do Mirante 2022", We Love Carnaval BH", "Carnaland 2022" e "Carnaval Arena 7" – assim como as que tiveram alvará de licenciamento previamente emitido podem, novamente, ocorrer.
A decisão inicial, assinada pelo juiz Wuaner Batista Ferreira Machado, da 2º Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, que, no passado, chegou a criticar o prefeito Alexandre Kalil (PSD) em outras liminares, previa que eventos que não adotassem certas medidas eram “impróprios.
No texto, Lemes defendeu que a proibição teria “potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública, com repercussões imediatas” devido à data, a poucos dias dos eventos previamente autorizados.
O presidente do TJMG pontuou, ainda, que a liminar "representa, não só indevida ingerência no mérito administrativo, como também impõe ônus excessivo e desnecessário".
O prefeito havia anunciado, em coletiva de imprensa, que o Executivo municipal recorreria da decisão. Também, houve reações das empresas We Love Produtora SPE e Jump Produção, responsáveis por alguns dos eventos. O próprio juiz que havia emitido a liminar retrocedeu na decisão, mas a pedido das produtoras.
De acordo com Wauner Batista Ferreira Machado, na segunda decisão, era necessário esclarecer que não havia proibição aos eventos citados, mas que a liminar “apenas determina que eles devem ser adequados à realização conforme as medidas sanitárias segundo as legislações vigentes".