O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra a 123milhas, os dois sócios administradores da empresa, além da Novum Investimentos Participações S/A, pessoa jurídica que compõe o quadro societário, pedindo à Justiça o bloqueio de ao menos R$ 20 milhões das contas deles, tendo em vista uma futura indenização aos consumidores.

O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, também pediu que sejam proibidas as “promoções flexíveis” da 123milhas, a fim de evitar novos danos e novas vítimas. 

A ação ainda solicita que a empresa seja obrigada a assumir débitos mensais nas contas de cartão de crédito (perante as respectivas administradoras) parcelados pelos consumidores, de forma a mitigar possível dano futuro, tudo sob pena de multa de R$10 mil para cada dia de descumprimento. 

Sobre os contratos celebrados com a empresa por consumidores em Uberlândia, a Promotoria de Justiça local pede que os valores pagos sejam imediatamente estornados ou que a restituição seja facilitada.

Ao julgamento final da ação, o MPMG pede a condenação da 123milhas ao pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$10 milhões e também ao pagamento de danos individuais (patrimoniais e extrapatrimoniais) a serem apurados em liquidação de sentença.

Na ação, o MPMG demonstrou como a conduta da 123milhas levou os consumidores a serem lesados: primeiro, anunciava o baixo custo do pacote, com marketing agressivo, inclusive com cantores sertanejos e atores de novela; e explora a inexperiência de julgamento de consumidores com a ideia de que é possível venda de passagens aéreas no preço anunciado diante de mercado tão volátil.

Em um segundo momento, após a celebração do contrato, a empresa não cumpre a oferta, transfere o risco ao consumidor; fixa obstáculo para devolução do valor recebido e dificulta o atendimento aos clientes.

 

 

Ação no Paraná também pede bloqueio nas contas da 123milhas

No Paraná, a Defensoria Pública do Estado e o Procon entraram nesta segunda-feira (28) com uma ação civil pública na Justiça Estadual contra a empresa 123milhas por violação aos direitos dos consumidores. O caso vai tramitar na 25ª Vara Cível de Curitiba.

Na ação, eles pedem o bloqueio dos ativos financeiros da empresa no valor de R$ 5,5 milhões. A quantia é uma estimativa do valor envolvido nos contratos firmados entre os consumidores do Paraná e a empresa.

Procurada pela reportagem na tarde desta terça (29), a 123milhas não respondeu até a publicação deste texto. A companhia já é alvo de ações semelhantes em outros Estados brasileiros.

Plataforma voltada ao turismo e com sede em Belo Horizonte, a 123milhas recentemente cancelou passagens e pacotes turísticos da "linha Promo" (com datas flexíveis) que tinham previsão de embarque entre setembro e dezembro de 2023. A decisão da empresa gerou milhares de reclamações de consumidores em todo país.

Somente no Paraná, entre os dias 18 e 25 de agosto, foram recebidas mais de 1.500 reclamações contra a empresa através de canais na internet, ligados ao Procon. A partir dos casos registrados, a Defensoria Pública estima que os contratos atingidos envolvam cerca de R$ 5,5 milhões.

Ao avisar os consumidores sobre o cancelamento dos produtos promocionais, a empresa informou que os valores pagos serão integralmente devolvidos em "vouchers" (cupons de crédito), com correção monetária de 150% do CDI.

Mas, na ação civil pública, a Defensoria destaca que o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor define que os clientes têm direito a outras opções de ressarcimento, no caso de a empresa falhar na entrega do produto ou do serviço estabelecido em contrato.

Entre as opções estão: "exigir o cumprimento forçado da obrigação" e "rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos".

"O comunicado/decisão da empresa restringiu ilegalmente o direito potestativo do consumidor, impondo como única opção aceitar um 'voucher' (cupom de crédito) para utilizar em compras de produtos da própria empresa. A conduta perpetrada pela ré agride frontalmente a boa-fé e as normas de proteção ao consumidor", diz trecho da ação.

A ação é assinada pelo coordenador do Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor) da Defensoria Pública, Erick Le Palazzi Ferreira, e pela coordenadora do Procon, Claudia Francisca Silvano.

*(com Catarina Scortecci / Folhapress)