O deputado federal Chiquinho Brazão (Avante-RJ) quer alterar a legislação que trata sobre a Mega-Sena no país. Pelo Projeto de Lei (PL) 2.981/2019, os apostadores que “batem na trave” e conseguem a quina no sorteio podem ser beneficiados.
O parlamentar propõe um teto para a faixa de premiação destinada às apostas que completarem a sena. “O valor máximo será de 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números”, diz o texto da matéria. Como atualmente a aposta mínima custa R$ 3,50, o teto da premiação alcançaria R$ 105 milhões.
No texto apresentado por Brazão, os sorteios que tiverem premiação superior ao teto estabelecido contariam com uma nova divisão. A quantia excedente ao teto seria alocada na faixa de premiação imediatamente inferior, destinada às apostas com acerto de cinco números sorteados.
Segundo a proposição, quando o prêmio atingir o montante previsto de R$ 105 milhões e não houver vencedor com seis acertos, o valor arrecadado será integralmente distribuído na faixa de premiação imediatamente inferior. Ou seja, aos apostadores que fizerem cinco acertos.
O parlamentar fluminense alega que o objetivo da proposta é “democratizar e socializar” os prêmios da Mega-Sena. “É certo que os valores arrecadados seriam mais bem empregados se contemplassem um número maior de pessoas, o que é plenamente conciliável com a manutenção da atratividade do prêmio principal”, justificou Brazão no texto.
Para o deputado, caso a proposta seja aprovada e sancionada, aumentará o número de apostadores na loteria, “porque verão suas chances de ganho majoradas”.
No sistema atual adotado pela Caixa Econômica Federal, os prêmios correspondem a pouco mais de 32% da renda das apostas, com 35% destinado aos acertadores da sena, 19% para quem acertar a quina e o mesmo percentual para as apostas da quadra. Além disso, 22% ficam acumulados para os sorteios seguintes com final 0 ou 5, além de 5% acumulado para a Mega da Virada.
A proposta do deputado federal do Rio de Janeiro tramita em caráter conclusivo, ou seja, quando o projeto é votado apenas pelas comissões designadas, sendo dispensada a deliberação em plenário. Caso haja decisão divergente entre os dois colegiados que analisam a proposta (Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania) ou um recurso assinado por 52 deputados, no mínimo, o PL é apreciado em plenário.