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Comissão de Legislação e Justiça aprova implementação de tecnologia 5G

Já aprovado em primeiro turno, o Projeto de Lei 169/2021 agora segue para as demais comissões antes de retornar ao plenário

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 01 de fevereiro de 2022 | 13:56
 
 
A vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) foi a relatora do projeto de lei na Comissão de Legislação e Justiça Foto: Abrãao Bruck/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, nesta terça-feira (1º), em segundo turno, por unanimidade, o projeto de lei que, dentre outras coisas, autoriza a instalação de antenas 5G em Belo Horizonte. Em linhas gerais, o texto disciplina a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações. Agora, o Projeto de Lei 169/2021 deve passar por análise conjunta das comissões de Meio Ambiente, de Educação, Ciência e Tecnologia, e de Administração Pública antes de retornar ao plenário para ser apreciada em segundo turno.

A relatora da matéria foi a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo). Embora tenha sido favorável ao projeto de lei, o parecer derrubou três emendas do vereador Pedro Patrus (PT). O relatório de Fernanda foi endossado pelos vereadores Irlan Melo (PSD) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). Os demais parlamentares da Comissão de Legislação e Justiça, Gabriel Azevedo (sem partido) e Jorge Santos (Republicanos), não votaram, já que são autores da proposta.

Das três emendas de Patrus, duas foram rejeitadas por inconstitucionalidade. Uma delas previa que a instalação da infraestrutura de telecomunicações em Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) deveria demandar prévia anuência dos Fóruns das Áreas de Diretrizes Especiais. De acordo com a relatora, a obrigatoriedade de participação dos órgãos de tutela para a instalação de infraestrutura em áreas que recebem tratamento legal especial já está prevista no próprio projeto de lei.

As ADEs são territórios que, por exemplo, exigem a implementação de políticas específicas, sujeitas a parâmetros urbanísticos, fiscais e de funcionamento de atividades próprios. Tais zonas são determinadas por leis individuais, como a ADE da Serra, a ADE da Bacia da Pampulha, a ADE Estoril, a ADE Mangabeiras etc.

A outra emenda rejeitada por inconstitucionalidade determinava que a instalação de infraestrutura de suporte de rede de telecomunicação e estação transmissora de radiocomunicação seria condicionada à licença ambiental prévia, já que, conforme Patrus, são empreendimentos de impacto. Entretanto, Fernanda argumenta que, ao contrário da justificativa do vereador, as estruturas não são consideradas empreendimentos de impacto conforme o Plano Diretor de Belo Horizonte.

Por outro lado, Patrus também pleiteava a proibição da “descaracterização de conjunto urbano, imóvel tombado, patrimônio histórico, paisagístico e cultural e colocar em risco a fauna e a flora existentes”. Ao sugerir a rejeição, a relatora alega que a legislação federal que estabelece diretrizes da atividade de infraestrutura de redes e de telecomunicações permite a “integração e a complementariedade entre as atividades de instalação de infraestrutura de suporte e de urbanização”, o que, pontua, tornaria a emenda ilegal.