Com o início da tramitação da reforma da Previdência dos servidores públicos civis do Estado, uma associação de policiais militares e bombeiros de Minas questiona a versão para a categoria da reforma, que, mesmo já valendo, é tida por eles como inconstitucional. Os militares reclamam do modo como ela entrou em vigor e negociam com o Estado a aplicação da contribuição previdenciária.

A reforma da Previdência dos militares, aprovada no âmbito federal em 2019, está em vigor desde 17 de março em Minas, segundo o governo estadual – ela foi aplicada de forma automática. Pelo texto, a alíquota de contribuição aumentou de 8% para 9,5% neste ano e chegará a 10,5% a partir de 2021, independentemente da faixa salarial.

Os militares não têm idade mínima para aposentadoria. No entanto, o tempo de serviço necessário passou de 30 para 35 anos. Deste total, é obrigatório que no mínimo 30 anos sejam cumpridos dentro das corporações. 

Para o vice-presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra-MG), sargento Marco Antônio Bahia, é inconstitucional a aplicação automática das novas regras aprovadas na reforma da Previdência federal dos militares. “Deveria ter enviado, no mínimo, um projeto de lei para a Assembleia Legislativa para regulamentar essa aplicação”, disse.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) foi questionada sobre a constitucionalidade da aplicação, mas não tinha respondido até o fechamento desta reportagem.

Alíquota

O sargento Bahia afirmou que a categoria negocia junto ao governo a aplicação da contribuição dos servidores para o Instituto de Proteção Social dos Militares (IPSM). À espera de um projeto de lei a ser enviado ao Legislativo para regulamentar o plano de saúde dos militares, eles tentam manter a distribuição antiga dos recursos. 

Na regra antiga, dos 8% da contribuição, 5,8% pagavam aposentadorias e pensões, e 2,2% eram destinados a custear os serviços de assistência em saúde prestados pelo instituto de Previdência dos servidores.

No entanto, pelas regras da reforma já em vigor, os 9,5% são exclusivos para aposentadorias e pensões. Segundo o dirigente da Aspra, a ideia é que uma nova lei resolva esse impasse. Na prática, se essa nova regra cobrar uma alíquota de 2,2% para o IPSM, os militares, que pagavam 8% na regra antiga, pagarão 12,7% a partir de 2021, quando somadas a contribuição previdenciária e a contribuição para a saúde.

“Nossa luta é para os 10,5% (a partir de 2021) pagarem tudo, benefícios e a saúde. Se no passado pagávamos 8% e contemplava tudo, por que a partir do ano que vem vamos pagar 10,5% e não pode contemplar tudo também?”, questionou o sargento Marco Antônio Bahia.

O secretário geral de Governo, Mateus Simões, confirmou a negociação, mas frisou que ela se limita à aplicação do percentual descontado dos servidores. “Na Previdência propriamente, não (há possibilidade de mudança). Há ainda em discussão a parte de contribuição para (o plano de) saúde dos militares. É associado à Previdência, mas a Previdência em si já foi”, salientou