Justiça

Entenda a decisão do TST sobre processos contra fraude na terceirização

Tribunal passa a exigir que tomadoras e prestadoras de serviços sejam chamadas nas ações que discutem fraude na terceirização; A decisão deve valer igualmente para as duas

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 01 de março de 2022 | 08:00
 
 
Fachada do TST Foto: TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o empregado que for discutir fraude na relação de trabalho terceirizada deve entrar com processo contra o tomador e o prestador de serviços. 

O tema no TST é desdobramento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto de 2018, reconheceu a validade da terceirização ampla e irrestrita. Ou seja, é possível para todas as atividades da empresa, sem caracterizar vínculo de emprego. 

A discussão no TST focou em quem deveria responder a ação nos casos de possível fraude nessa relação porque algumas vezes o empregado processava a tomadora de serviços, sendo que foi a prestadora que havia o contratado. 

“Se o trabalhador alega fraude na terceirização, é lógico que a empresa prestadora dos serviços (sua empregadora) e a tomadora dos serviços serão atingidas pela decisão judicial de modo uniforme. Logo, nada mais justo que ambas tenham a oportunidade de se defender judicialmente”, diz a advogada Ursula Cohim Mauro, mestre em Direito do Trabalho pela USP e sócia da banca Orizzo Marques Advogado.

Era comum que as tomadoras de serviços não tivessem os cuidados necessários com os documentos do empregado terceirizado. Conforme explica o advogado trabalhista Paulo Woo Jin Lee, sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, a consequência é que "a ausência da prestadora de serviços nas ações não permitia o exercício efetivo e pleno do direito ao contraditório e à ampla defesa constitucionalmente garantido às partes”. 

Com a tese nova do TST, é consenso entre os especialistas na área trabalhista que a decisão garante segurança jurídica. Isso porque a decisão deverá ser aplicada pela Justiça do Trabalho do país, podendo destravar dezenas de processos.

Além disso, deve ainda ter os mesmos efeitos para o tomador e o prestador de serviços. Na prática, reconhece uma relação triangular processual, afirma a advogada Fernanda Garcez, sócia da Abe Giovanini e responsável pela área trabalhista. 

“A fixação de tese do TST evita que uma mesma decisão influencie as partes daquela relação de maneiras distintas. Essa é a grande importância da decisão”, conclui.

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