BRASÍLIA – No propósito de desqualificar a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e buscar a inocência do general Walter Braga Netto, o advogado José Luis de Oliveira Lima acusou o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) de “atuar” para incriminar aliados e se livrar da acusação de participar de um suposto plano de golpe de Estado em 2022.
De acordo com o jurista, as denúncias apresentadas por Cid de que Braga Netto teria repassado a ele uma sacola com dinheiro para financiar a vinda de apoiadores a Brasília dispostos a invadir as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 é falsa e invalidaria o acordo de delação firmado com a Polícia Federal (PF).
Para José Luis, Mauro Cid chegou a sinalizar com os dedos indicador e polegar o montante de dinheiro que havia na sacola, afirmando, porém, em um depoimento posterior que a embalagem estava lacrada e que ele não a havia aberto.
“Ele [Mauro Cid] é um artista. De péssima qualidade”, acusou o advogado, ao final da sustentação oral que encerrou o segundo dia do julgamento dos denunciados do chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado. “Portanto, cai por terra essa delação. Ela não fica em pé de jeito nenhum”, completou.
Ministros começam a votar na próxima sessão
No início da tarde desta quarta-feira (3/9) foi encerrada a fase de manifestações da acusação (PGR) e das defesas dos réus. Na próxima sessão de terça-feira (9/9) da semana que vem, o ministro Alexandre de Moraes abrirá a etapa final do julgamento, sendo o primeiro a declarar seu voto.
Antes, no entanto, ele começará avaliando as questões preliminares levantadas pelas defesas, como pedidos de anulação da delação de Mauro Cid, alegações de cerceamento de defesa ou tentativas de transferir o caso para outra instância. Só então passará ao mérito, declarando se condena ou absolve os acusados e qual seria a pena aplicada a cada um deles.
Na sequência, os demais ministros da turma votarão, pela ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin. A decisão será formada por maioria simples: três votos bastam para determinar a condenação ou absolvição.
Há ainda a possibilidade de pedido de vista, quando um dos magistrados pede mais tempo para analisar o processo. Se isso ocorrer, o julgamento é suspenso, devendo o ministro responsável pelo pedido devolver o caso para retomada do julgamento em até 90 dias.
Condenação ou absolvição
Ao se concluir o julgamento, a sentença é lida pelo presidente do colegiado, no caso, Cristiano Zanin. Mesmo que haja condenação, a prisão dos réus não será imediata. Primeiro, será necessário aguardar o julgamento dos recursos.
Além disso, por se tratar de militares do Exército e da Marinha, além de delegados da Polícia Federal, os acusados têm direito à prisão especial, como prevê o Código de Processo Penal.