O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes multou em R$ 10 mil o advogado Paulo Faria, que defende o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A justificativa foram os “sucessivos” recursos "inadmissíveis" e com o objetivo de atrasar o julgamento da ação penal que investiga o parlamentar por participar e estimular atos antidemocráticos, incitando o fechamento da Suprema Corte.

A multa tem o valor de R$ 2 mil, mas foi determinada em cinco recursos negados e divulgados na noite de terça-feira (19), totalizando o valor de R$ 10 mil. Um outro recurso rejeitado pelo ministro não foi alvo de punição. A decisão de Moraes foi assinada na segunda-feira (18), dois dias antes do julgamento da ação penal pelos ministros do STF, marcada para esta quarta-feira (20).

“Considerada a interposição de sucessivos recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes, ou meramente protelatórios, com objetivo de postergar o julgamento de mérito desta Ação Penal, FIXO MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em desfavor do advogado PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA”, declarou Moraes na decisão.

A reportagem de O TEMPO questionou o advogado sobre a decisão do ministro. Ele informou que só irá se manifestar nos autos do processo.

Ainda na decisão, Moares usou jurisprudência criada pelo próprio STF de que a utilização indevida de recursos em processos desvirtua o direito da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, sendo permitido, em tais casos, a fixação de multa por litigância de má-fé.

Antes da decisão de Moraes, o advogado de Silveira pediu que o ministro respondesse os recursos antes do julgamento da ação penal pelo plenário do STF, nesta quarta. Entre os pedidos que ele listou como pendentes, está, inclusive, o de suspeição ou impedimento de Moraes como relator do caso e de mais oito ministros.

“Primeiro, esta AÇÃO PENAL não se encontra apta para julgamento, em razão de inúmeras pendências recursais, dentre AGRAVOS REGIMENTAIS (colegiado) e EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Segundo, há inúmeras arguições de SUSPEIÇÃO e IMPEDIMENTO, deste Relator e outros OITO MEMBROS”, destacou a defesa ao STF.

“Este ato NÃO PODE SER PRATICADO com diversas pendências processuais, que estão CERCEANDO A DEFESA e este julgador incorrendo em ERROR IN PROCEDENDO, como prática contumaz e já denunciada por este advogado em outras dezenas de manifestações. O saneamento processual é imprescindível ao devido processo legal. Não é possível julgar um processo sem que antes esteja apto para o próprio julgamento”, acrescentou o advogado.

O TEMPO agora está em Brasília. Acesse a capa especial da capital federal para acompanhar as notícias dos Três Poderes.