BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (15/8) o julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com uso de arma de fogo. O caso envolve a perseguição a um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na véspera da votação do segundo turno das eleições de 2022, no bairro Jardins, em São Paulo.

O julgamento, que começou em março, ocorre no plenário virtual. Os ministros têm até a próxima-sexta (22/8) para inserir seu voto no sistema eletrônico do Supremo. Com 6 votos a 0 a favor do parecer do relator, Gilmar Mendes, já há maioria para a condenação a cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato. Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Kassio Nunes Marques. Na retomada do julgamento, ele divergiu dos demais ministros que votaram pela condenação. Restam os votos de Luiz Fux, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Carla Zambelli perseguiu o jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela estava acompanhada de seguranças, que também correram atrás do homem negro, desarmado. A deputada sacou uma arma e partiu pra cima dele após ouvir que “Amanhã é Lula” e “Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído”. Ela correu atrás dele até um restaurante. tudo foi filmado. 

Na denúncia ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, ela não tinha autorização para o “manejo ostensivo” do armamento em espaços públicos. Para a PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia “perigo ou ameaça real” que justificassem o uso da arma.

“Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, determinando repetidas vezes que o mesmo deitasse no chão, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário a sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente”, disse Gilmar em seu voto.

O relator da ação também afirmou que a autorização da deputada para o porte de arma de fogo para defesa pessoal “não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos”. “O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, ponderou o ministro.

Condenada por invasão aos sistema do CNJ

Zambelli já foi condenada pelo Supremo a 10 anos de prisão em regime fechado, perda do mandato e inelegibilidade, por ter pedido a um hacker a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para emitir um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes. 

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli orientou o hacker Walter Delgatti Neto a invadir o sistema do CNJ para inserir documentos falsos, com o intuito de desmoralizar o Poder Judiciário e incitar atos contra a democracia brasileira.

Na mesma ação, o STF também condenou o hacker a 8 anos e 3 meses de prisão. Ele e Zambelli terão de pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos. A condenação é definitiva, sem possibilidade de recursos.

Mas a deputada deixou o país após a condenação. Primeiro ela foi para os Estados Unidos. De lá seguiu para a Itália. Disse que, por ter cidadania italiana, estaria livre da Justiça brasileira. Pediu asilo político. Mas, após ter o nome colocado na lista de foragidos da Interpol, foi presa em 29 de julho.

O governo brasileiro fez um pedido de extradição da parlamentar, que aguarda uma definição do judiciário italiano. Zambelli segue detida na penitenciária feminina de Rebibbia, em Roma. O trâmite para seu retorno forçado ao Brasil pode durar de um ano e meio a dois anos.

Caso também seja condenada no caso da perseguição armada na véspera do segundo turno de 2022, a sua pena será somada à da condenação pala invasão ao sistema do CNJ.