Judiciário

STF mantém condenação de policiais militares pelo Massacre do Carandiru

Barroso rejeitou o recurso em que a defesa buscava reverter decisões contrárias aos agentes de segurança, condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão

Por Renato Alves
Publicado em 04 de agosto de 2022 | 11:33
 
 
Em 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo executou 111 presos do Pavilhão 9, da Casa de Detenção em São Paulo, durante invasão para conter rebelião de detentos Foto: Carandiru/arquivo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares responsabilizados pelo Massacre do Carandiru, em que 111 presos foram mortos em outubro de 1992, na antiga Casa de Detenção, na cidade de São Paulo.

Barroso rejeitou nesta quinta-feira (4) o recurso em que a defesa buscava reverter decisão contrária aos agentes de segurança, condenados pelo Tribunal do Júri de São Paulo a penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão. 

Ao julgar apelação da defesa em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, por considerar que a decisão foi contrária à prova dos autos, e determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Mas, na análise de recurso apresentado pelo Ministério Público paulista (MP-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação, em junho de 2021, mantendo as condenações dos cinco júris realizados em São Paulo.

A defesa dos policiais recorreu ao STF, que nesta quinta-feira negou o recurso por meio do ministro Barroso, Dessa forma, continua valendo a decisão do STJ e não há mais como a defesa recorrer.

TJ-SP anulou condenações de julgamentos realizados em 2013 e 2014 

Os julgamentos dos PMs responsáveis pelo massacre foram realizados em 2013 e 2014 e anulados pelo TJ-SP em 2018.

Houve cinco julgamentos em 1992, com 74 policiais militares condenados pelos assassinatos de 77 dos 111 detentos mortos – ficou constatado que 34 dos presos foram mortos por companheiros de cela.

Em 2018, os desembargadores paulistas entenderam que os PMs haviam sido condenados de forma contrária às provas nos autos e, por isso, haveria necessidade de que os júris fossem feitos novamente.

Porém, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik restabeleceu as decisões tomadas em cinco tribunais do júri, garantindo as condenações. Os PMs argumentaram que não houve confronto balístico que confirmasse a autoria dos disparos.

No entanto, Paciornik entendeu que, “embora o confronto balístico pudesse melhor esclarecer os fatos a respeito da autoria dos disparos que acertaram as vítimas, tal elemento de prova, por si só, não afastaria a autoria dos demais policiais que concorreram de outra forma para o delito”.

A sentença do STJ também apontou que “houve impossibilidade técnica de realização da perícia” na época dos fatos. O Instituto de Criminalística de São Paulo afirmou no processo que o que impossibilitou a realização da perícia foi a “ausência de meios materiais e estruturais para sua feitura”.

O ministro Paciornik entendeu ainda que os policiais que participaram da operação e foram acusados pelas mortes tinham “liame subjetivo”, pois estavam direcionados conjuntamente e com vontade de fazer a tarefa para a qual haviam sido determinados.

No recurso ao STF, a defesa dos PMs alegava ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, especialmente porque o STJ teria reexaminado matéria de prova para dar provimento ao recurso do MP-SP.

Mas, para o ministro Barroso, do STF, os agravos não devem ser acolhidos, pois o Supremo tem entendimento consolidado no sentido da ausência de repercussão geral da matéria relativa aos princípios da ampla defesa.

Barroso também rebateu a alegação da defesa de que a decisão do STJ afrontou o artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal (a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem).

Segundo ele, os recorrentes não demonstraram a repercussão geral da questão constitucional levantada.

De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é de que não deve tramitar recurso extraordinário que não destaque, em capítulo autônomo, à prévia, necessária e explícita demonstração, formal e fundamentada, da repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Deputados aprovam anistia aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

Na terça-feira (2), dois dias antes da decisão de Barroso, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede anistia aos 74 policiais condenados pelo Massacre do Carandiru.

A matéria foi aprovada de maneira simbólica e quase unânime. Apenas o deputado Marcelo van Hattem (Novo-RS) se manifestou contra durante a reunião.

Agora, o projeto também deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir ao plenário da Câmara, onde poderá ser votado por todos deputados.

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