6ª Turma

STJ mantém ação que investiga acusados de incêndio no CT do Flamengo

Incêndio no Ninho do Urubu, CT do Flamengo, causou morte de dez atletas em fevereiro de 2019. Processo tramita na Justiça do Rio de Janeiro

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 07 de junho de 2022 | 18:40
 
 
Moradores do Rio de Janeiro prestam homenagens às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, nesta terça-feira (7), a ação penal que investiga o incêndio no Ninho do Urubu, como é conhecido o CT do Flamengo. O acidente causou a morte de dez atletas da base do time e provocou lesões graves em outros três, em fevereiro de 2019. As vítimas estavam em  contêineres adaptados como dormitórios. 

Onze pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A denúncia foi aceita em janeiro de 2021 e tramita na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. 

O pedido de trancamento da ação foi apresentado ao STJ por Antonio Márcio Mongelli, ex-diretor do Flamengo e um dos acusados, que apontou contradições na acusação. 

O julgamento começou em maio e foi suspenso após pedido da ministra Laurita Vaz, que, agora, defendeu que a ação prossiga. Diferente do que alegou Mongelli, a ministra não identificou lacunas processuais.

“A peça acusatória descreve satisfatoriamente a conduta imputada ao recorrente, permitindo-lhe sem qualquer dificuldade ter ciência da conduta ilícita que lhe foi imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou. 

A denúncia, disse Laurita Vaz, “apresenta elementos para a tipificação do crime, ao demonstrar a suposta prática do fato, apontando eventual envolvimento com indícios suficientes para deflagração da persecução penal”. O voto foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Relator, o desembargador Olindo de Menezes ficou vencido depois de votar para trancar a ação. De acordo com o relator, a acusação se limitou “a descrever imputações abstratas a partir de apontadas irregularidades administrativas nos alojamentos, o que todavia não constitui causa objetiva para o evento". 

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