Membros do ministério da Economia detalharam a reforma administrativa encaminhada ao Congresso na manhã desta quinta-feira (3). O texto prevê mudança na forma de contratação, amplia critérios para a demissão e exclui benefícios de servidores públicos. Algumas mudanças de vínculos valem para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público não será alterada, e os salários dos atuais funcionários do Estado não serão reduzidos.  

Forma de contratação 

O atual regime jurídico é único, no qual o servidor tem garantido o instituto da estabilidade, independentemente da natureza de sua função. Para cargos típicos de Estado, a reforma prevê experiência prévia de dois anos e estabilidade garantida após três anos de ingresso no cargo público. Atualmente, a estabilidade é conquistada automaticamente. Os cargos típicos de Estado serão definidos por meio de Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso. 

Para os demais cargos, será exigido no mínimo um ano de experiência para ser efetivado no funcionalismo. A forma de ingresso segue por concurso. 

A equipe econômica justificou essa mudança na estabilidade com o fato de que o vínculo do funcionário público com o Estado dura em média 59 anos, incluindo o tempo de serviço, a aposentadoria, e a pensão, o que oneraria em excesso a máquina pública. 

Contratação de profissionais temporários 

A reforma administrativa sugere que sejam ampliadas as situações em que são permitidas as contratações de profissionais temporários. 

Estágio probatório 

A reforma cria o vínculo de experiência, como uma etapa do concurso público, que terá o objetivo de avaliar o candidato. Os mais bem colocados nesta fase serão efetivados. O período do estágio probatório vai variar de um a dois anos. O ministério da Economia objetiva, com isso, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população. 

Acumulo de cargos 

De acordo com o novo modelo, haverá ampliação nas possibilidades de conciliar as atividades públicas e privadas. O servidor poderá acumular mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário e não haja conflito de interesses. Porém, para o ocupante de cargo típico do Estado, será permitido apenas conciliar com atividade de docência ou na área da saúde.

Demissão 

As previsões para o desligamento do funcionário público atualmente se resumem à infração disciplinar ou sentença judicial transitada em julgado. 

Pelo novo modelo, o desempenho insuficiente seria incluído como critério para a demissão, e não seria mais necessário aguardar o trânsito em julgado. Decisões judiciais proferidas por órgão colegiado serão suficientes.  

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, cerca de 0,2% dos funcionários foram demitidos desde 2016. “Em nenhuma hipótese haverá decisão arbitrária por parte da administração”, garante.  

Vantagens e benefícios 

A reforma administrativa pretende eliminar benefícios de funcionários públicos que estão distantes da realidade dos demais cidadãos. Veja as mudanças: 

  • Vedação de licença-prêmio; 

Atualmente, a cada cinco anos efetivos, o funcionário tem direito a uma licença de três meses para tratar de assunto pessoal.  

Pelo novo modelo, o servidor poderá tirar licença apenas para capacitação profissional. 

  • Nenhuma concessão de aumento terá efeito retroativo; 
  • Períodos de férias serão limitados a 30 dias; 
  • Veda o adicional no salário por tempo de serviço ; 
  • Veda a aposentadoria compulsória como punição ao funcionário público; 
  • Veda a redução de jornada sem redução de remuneração, exceto em casos motivados por problemas de saúde; 
  • Veda a promoção baseada apenas no tempo de serviço, sem merecimento; 
  • Veda incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções; 

Gestão 

A reforma prevê a criação de regras básicas para a gestão de pessoas. Os órgãos terão autonomia para definir, por exemplo, política remuneratória e de benefícios. 

Autonomia 

O novo modelo de administração pública dá ao chefe do Executivo autonomia para readequar cargos e estruturas, podendo extinguir postos e órgãos, unir autarquias etc. Essa medida visa a redução ou não aumento de despesas.  

Contratos

A reforma administrativa abre a possibilidade de contratação de pessoal temporário com recurso próprio de cada órgão. 

Justificativas

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ministério da Economia (SEDGG/ME), Caio Mário Paes de Andrade, usou como argumento para a necessidade da reforma a grave situação fiscal do Brasil. Em 2019, a despesa da União com servidores ativos e empregados de estatais dependentes foi de R$ 109,8 bilhões, enquanto que em 2008 o gasto foi de cerca de R$ 45 bilhões, de acordo com a pasta.

Tipos de vínculo

Cinco modelos de vínculo empregatício estão previstos pela reforma administrativa:

a) Experiência: como etapa do concurso público, o vínculo inicial será marcado por um período de experiência de 1 a 2 anos, dependendo do tipo de cargo almejado. Ao fim desta fase, o candidato poderá ser contratado ou não, dependendo de seu desempenho.

b) Cargos típicos de Estado: são funcionários que exercem funções consideradas indispensáveis para o funcionamento da máquina pública. O Congresso deverá definir quais profissiões se enquadram neste quesito.

c) Cargos com vínculo por prazo indeterminado: irão compor a maior parte do funcionalimo, exercendo funções administrativas, técnicas ou especializadas.

d) Vínculos por prazo determinado: serão os servidores contratados para exercer funções temporárias

e) Cargos de liderança e assessoramento: seriam os atuais chamados "cargos de confiança", qeu passariam a ser contratados por meio de processo simplificado e, uma pequena parcela, por livre indicação.