Maurício Werkema é advogado e mestre em direito
Benjamin Franklin, um dos fouding fathers americanos, cunhou a famosa frase: “Nesse mundo nada é certo, exceto a morte e os tributos”. Inserida em uma carta do final do século XVIII, a frase continua atual no que diz respeito à inevitabilidade dos tributos (e da morte), mas, por outro lado, aqui no Brasil os contribuintes raras vezes têm certeza das regras tributárias a que estão sujeitos. Entre nós impera a incerteza.
Como vimos, nossa Constituição distribui competências para União, Estados e Municípios na tributação do consumo que é a maior base de incidência tributária nacional. A União cobra o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para o PIS e a COFINS. Os Estados cobram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e os Municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS).
A multiplicidade de cobranças sobre produtos e serviços transacionados faz com que os contribuintes encarem o desafio de conhecer milhares de normas tributárias, cujo conteúdo não é claro e que são constantemente alteradas, e convivam com frequentes situações em que mais de um ente federativo se julga competente para cobrar o tributo de uma mesma transação. Além disso, como a tributação é algo complexo, a interpretação de uma determinada legislação municipal pode ter reflexos na cobrança de um tributo estadual ou federal.
Exemplos do caos
Não são raros os casos em que uma empresa presta um serviço que acredita estar sujeito a uma determinada alíquota de ISS em um determinado município e acaba sendo cobrada por um outro município por esse mesmo serviço com uma alíquota diferente. Ou de uma empresa que entendeu que um serviço está sujeito ao ISS e o Estado exige o recolhimento do ICMS. Com frequência, ainda, temos as discussões entre o fisco e o contribuinte acerca da possibilidade ou não de se apropriar de créditos. Não faltam exemplos do caos.
Neste cenário alguns casos pitorescos chamaram atenção da mídia. A tributação das girafas recebidas por um zoológico como troca por aves brasileiras, os casos do bombom que virou biscoito e do sorvete que virou sobremesa láctea para se enquadrarem em alíquotas menores de impostos, e a briga em torno de como deveriam ser classificados e tributados os crocs (sandálias ou calçados impermeáveis) ficaram famosos.
Além de contribuir para o anedotário, o cipoal tributário brasileiro causa enormes prejuízos. Um relatório do Banco Mundial aponta que as empresas brasileiras gastam em média 1500 horas por ano para apurar, pagar e declarar seus tributos. Nos países da OCDE a média é quase dez vez menor.
Um relatório elaborado pelo Insper apontou que o contencioso tributário no Brasil atinge a impressionante marca de 75% do PIB. Já na OCDE esse valor não chega a 0,5% do PIB na média dos países.
A complexidade, os conflitos federativos e a imensa carga burocrática de nosso sistema tributária criam um ambiente de insegurança jurídica. Esse é o desafio da reforma tributária.