Foi aprovado em segundo turno, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 344/23, que determina a continuidade da obrigação de avisar a polícia, mesmo após o fim da pandemia de Covid, sobre casos de violência doméstica. A notícia é boa e vem a calhar com o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização criada para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, um problema antigo e atual ao mesmo tempo.
A iniciativa altera a Lei 23.643, de 2020, que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência ou indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em condomínios residenciais do estado. A legislação determinava a medida durante o estado de calamidade pública, período de isolamento social no qual a vítima era obrigada a viver em confinamento com seu agressor e enfrentava dificuldades para denunciá-lo – o principal canal é o 180, número da Central de Atendimento à Mulher. A novidade, agora, é que a obrigatoriedade da notificação será permanente. Para valer, a lei precisa da sanção do governador Romeu Zema.
Dados atuais comprovam a necessidade da medida. Em 2025, até a primeira quinzena de agosto, ao menos 29 mulheres foram vítimas de feminicídio ou tentativa de feminicídio com arma de fogo, mostra pesquisa feita pelo Instituto Fogo Cruzado em 57 cidades brasileiras. Na comparação com o mesmo período de 2024, os números cresceram 45%.
A cada dez brasileiras, três já sofreram violência doméstica, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e 84,7% das agressões foram cometidas por parentes ou conhecidos da vítima.
Pode faltar a esta mulher discernimento para entender o tipo de violência que sofreu. Às vezes, a carência é de força para denunciar o agressor, que é marido, pai dos filhos dela, único provedor do lar. Mas o acolhimento não pode falhar; é preciso escuta ativa, assistência. Então, se for necessário, que outra pessoa se encarregue de delatar esse homem, como prevê a lei.