Por unanimidade, os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiram que os executivos da Samarco, da Vale e da BHP não serão julgados por homicídio em relação às 19 mortes provocadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.
Para a Corte, não há elementos para configurar o delito de homicídio ou, para empregar uma palavra talvez mais forte, de assassinato. Por isso, as 21 pessoas inicialmente denunciadas pelo Ministério Público Federal responderão por crimes ambientais, inundação e lesões corporais graves.
Denunciados por homicídio qualificado e lesões corporais graves com dolo eventual e por crimes ambientais, inundação e desabamento, os executivos das mineradoras poderiam ir a júri popular e pegar penas de seis a 20 anos de prisão. Agora, não serão condenados a mais do que 12 anos.
Os desembargadores reconheceram que houve descaso, que causou o rompimento da barragem e a inundação, de que resultaram as mortes de 19 pessoas. Estas foram indiretas, derivadas da imprevidência dos responsáveis, que continuaram as operações de mineração, sabendo que comportavam riscos.
Tecnicamente, a decisão dos desembargadores parece correta, sendo resultado, certamente, de profunda reflexão dos julgadores, que tiveram de buscar em sua consciência a convicção na falibilidade da Justiça. Qualquer que seja a decisão, ela nunca deixará de estar contaminada pela certeza da dúvida.
A opinião pública pode querer uma pena proporcional ao dano produzido. Sendo assim, que punição deverá ser aplicada aos responsáveis pela tragédia de Brumadinho, que teve 270 mortos e desaparecidos? Se se trata de exercer o direito à vingança, qualquer castigo estará sempre aquém do delito.
Uma Justiça civilizada tem de ser pedagógica. Não temos alternativa.