Com votação adiada na última semana, o Projeto de Lei (PL) 660/2023, que propõe alterações nas regras da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC, entenda o que é abaixo) na capital mineira, só deve voltar a ser discutido na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em setembro. Entretanto, com os vereadores concentrados no período eleitoral que se inicia nesta sexta-feira (16), a análise da proposta pode demorar ainda mais para acontecer, com a possibilidade de ficar para a próxima legislatura, que será decidida nas eleições de outubro.

Desde a apresentação, o PL de autoria dos vereadores Cleiton Xavier (MDB), Fernando Luiz (Republicanos) e Loíde Gonçalves (MDB) gera intensos debates e controvérsias. A proposta pretende alterar as regras de cálculo da outorga onerosa, que autoriza construções acima do limite estabelecido pelo plano diretor mediante pagamento ao município.

O projeto foi pautado na última semana, mas, na terça-feira (5), o vereador Pedro Patrus (PT) solicitou que o texto fosse retirado da pauta, demandando mais tempo para análise. Conforme relatado à reportagem de OTEMPO, a proposta saiu de pauta em um “dia de votações tensas”. Na ocasião, entre os membros favoráveis à proposta, “ninguém estava atento para recorrer” ao pedido.

O projeto, que já causou polêmica envolvendo a Prefeitura de BH, divide opiniões na Câmara. A situação junto a PBH, que inicialmente era contrária ao projeto, teria se amenizado, e o prefeito Fuad Noman (PSD) não estaria se posicionando de forma intransigente ou contrária, liberando a base do Executivo para dar parecer favorável à proposta. Enquanto isso, o tema segue gerando “desgaste interno” entre vereadores.

Empresários do setor imobiliário estariam alinhados com vereadores favoráveis ao projeto, que apontam a mudança no cálculo da ODC como um fator que estimularia o mercado e influenciaria o arrecadamento de forma positiva. Já a base que vai contra a alteração alega que o PL “pretende só atender aos interesses imobiliários, sem respeitar o Plano Diretor” e “beneficiar ainda mais os milionários da especulação imobiliária”.

O que é o PL 660/23

O projeto de lei em debate na CMBH propõe uma alteração no Artigo 6º da Lei nº 11.513, que trata da regularização de edificações em Belo Horizonte que excedem o coeficiente construtivo máximo ou a centralidade prevista pela legislação. O objetivo da mudança seria ajustar os critérios de cálculo e forma de pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC).

A alteração proposta seria aplicada em projetos de licenciamento e modificação protocolados durante a vigência da Lei nº 11.181, de 2019, e da Lei nº 11.216/2020. A nova redação esclarece que essas regras valem para novos e antigos projetos que já começaram a pagar a ODC, mas apenas sobre o saldo restante, sem reembolsos ao empreendedor​.

O que é a Outorga Onerosa do Direito de Construir

No Brasil, o Estatuto da Cidade é responsável pela legislação urbana e, dentro dele, o Plano Diretor, que trata das estratégias para crescimento da cidade e de algumas regras para construções. A ODC interfere diretamente no planejamento do município, como uma forma de gerir o território e de gerar financiamento. Através dela, a cidade cobra por uso “adicional” do solo urbano, considerando o determinado no Plano Diretor, e investe o valor cobrado na própria cidade. 

Justificando os termos, a outorga é uma permissão dada pelo governo que, neste caso, se aplica ao direito de construir na cidade. Já o termo onerosa implica que esta permissão só ocorre mediante um pagamento, neste caso, uma taxa direcionada ao Poder Executivo, ou seja, a prefeitura. 

Vale lembrar que a ODC não é nem funciona como um imposto. O valor, cujo cálculo pretende ser alterado pelo PL 660/2023, só é cobrado para quem pretende construir mais do que a área estabelecida pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico da cidade. Dessa forma, ela normalmente impacta novos empreendimentos e não imóveis já construídos.

Até o momento, não há data determinada para votação do PL na Câmara Municipal de Belo Horizonte.