Se você está em dia com a Justiça Eleitoral e precisa pedir transferência temporária de seção de votação, ainda dá tempo. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo vai até 22 de agosto, mas a transferência só pode ser solicitada para o próprio domicílio eleitoral – ou seja -, para o mesmo município de registro do eleitor. 

Outro fato que merece atenção do eleitor é que, em anos de eleições municipais, como neste ano de 2024, não existe o voto em trânsito. Nesse caso, eleitores podem votar no território nacional para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual. Além do primeiro turno, há ainda a possibilidade de pedir a transferência temporária para o segundo turno (onde houver a possibilidade de nova votação) ou para ambos.

O prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto, no caso de pessoas que irão trabalhar como mesários nos dias das eleições ou para quem trabalha em instituições penais e de internação onde haverá seções eleitorais.

Podem solicitar a transferência temporária eleitoral nas eleições municipais de 2024, presos e adolescentes em unidades de internação; policiais militares e penais, agentes de segurança e guardas municipais de serviço no dia da eleição; pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas ou residentes em assentamentos rurais; mesários, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, entre outros.

O eleitor pode fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apresentado o pedido de transferência, a consulta para confirmar o novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, no site do TRE-MG, e-titulo ou pelo Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.