O Poder Judiciário de Minas Gerais negou, na última quarta-feira (22 de janeiro) a ação que pedia a suspensão do aumento da passagem dos ônibus de Belo Horizonte. Conforme anunciado ainda no fim de 2024 e aplicado desde 1º de janeiro, o valor desembolsado para os trajetos de coletivos de linhas convencionais e do Move teve aumento de 9,52%, indo de R$ 5,25 para R$ 5,75. 

A ação popular foi movida pela deputada federal Duda Salabert (PDT), ao alegar que o " reajuste, implementado sem a devida publicidade e sem justificativas técnicas claras, é lesivo à população, especialmente à parcela mais vulnerável". A parlamentar também justificou que "o aumento não foi acompanhado por melhorias na qualidade do transporte público".

Já a Prefeitura de Belo Horizonte argumentou que "o aumento é necessário para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços, além de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão". Segundo o executivo, houve esforços "para subsidiar o transporte público, implementar melhorias na frota e oferecer benefícios tarifários a grupos vulneráveis."

Conforme decisão da juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, a decisão da prefeitura "goza de presunção de legitimidade" e que o aumento não é "infirmado" como apontado pela deputada. "A suspensão imediata do reajuste, por sua vez, poderia comprometer a prestação do serviço público de transporte coletivo, em prejuízo da população em geral, causando dano reverso", afirmou na decisão.