A vereadora Márcia Marzagão (PSDB), de Pará de Minas, cidade localizada a cerca de 80 km de Belo Horizonte, deve deixar o cargo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte derrubou a decisão que permitiu que ela fosse diplomada e tomasse posse como vereadora, mesmo tendo sido cassada em 2022. 

Márcia havia conseguido assumir o mandato graças a uma decisão provisória. A cassação anterior - que gera inelegibilidade por oito anos, conforme a legislação eleitoral - volta agora a produzir efeitos, impedindo que ela permaneça no cargo. Nas eleições de 2024, Márcia recebeu 950 votos, sendo a sexta candidata mais votada em um Legislativo composto por 17 vereadores. 

A decisão do STJ, publicada no último sábado (14 de junho), afastou o recurso especial que havia sido aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na ocasião, a vice-presidência do TJMG havia autorizado a diplomação de Márcia com base nesse recurso. No entanto, o STJ entendeu que não é possível apresentar recurso especial contra decisão liminar, o que invalidou a sustentação jurídica que permitia sua permanência no cargo. 

Com isso, a expectativa é que a Câmara Municipal tenha uma nova mudança em sua composição nos próximos dias, após posicionamento da Justiça Eleitoral, que precisa recalcular os votos para determinar quem deve assumir a cadeira. A expectativa é que Eugênio Mansur (Cidadania) seja colocado no lugar, já que era o candidato que estava prestes a assumir antes de Marzagão obter a liminar que permitiu sua diplomação. 

A ação anulatória da cassação de 2022 segue em primeira instância. 

Trâmites jurídicos 

Em 2022, a vereadora teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Pará de Minas sob a acusação de quebra de decoro parlamentar. Na ocasião, Márcia recorreu à Justiça para anular a decisão da Câmara e pediu uma liminar para suspender a cassação e continuar no cargo. O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inicialmente negaram a liminar. 

Após recurso especial para o STJ, o TJMG atribuiu efeito suspensivo ao recurso da vereadora, permitindo que ela ficasse no cargo até o julgamento final do caso. Depois disso, a Câmara pediu ao STJ a revogação do efeito suspensivo, argumentando que a decisão violava a autonomia dos poderes e que não havia urgência para justificar a medida. 

Conforme decisão do ministro Herman Benjamin, o efeito suspensivo foi mantido. O presidente do STJ considerou que o TJMG atribuiu o efeito suspensivo ao recurso especial para permitir que a vereadora fosse diplomada e tomasse posse para o novo mandato. O ministro considerou que a revogação do efeito suspensivo antes do julgamento definitivo do recurso causaria "prejuízo irreversível" à vereadora. 

A vereadora aguardava julgamento do recurso especial no STJ, que saiu na última semana. Ela se pronunciou nesta quinta-feira (19 de junho) em seu perfil no Instagram, e acusou a Câmara Municipal de perseguição institucional.  A instituição aparece como o "recorrido” no recurso especial no STJ. “A Câmara Municipal, que é a Casa do Povo, que está ali para ser feita a vontade do povo, e a vontade do povo é demonstrada nas urnas”, reclamou. Na sua rede social, também alega que teve seu mandato anterior cassado pelo “sistema”. 

A Câmara Municipal foi convidada a se manifestar. Caso haja retorno, esta matéria será atualizada.