A Assembleia Legislativa de Minas Gerais autorizou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a alterar a escala de beneficiários do auxílio-saúde pago mensalmente aos servidores. O Projeto de Lei (PL) 3.211/2024 foi aprovado em 2° turno nesta terça-feira (15/7), uma semana após começar a tramitar na Casa. Desde 2018, quando foi criado, o benefício é limitado a três faixas.

As três faixas são delimitadas pela idade dos servidores: quem tem até 40 anos recebe R$ 544, quem tem entre 41 e 50 anos recebe R$ 679, e quem tem mais de 51 anos recebe R$ 815. O auxílio-saúde foi reajustado em 50% há menos de seis meses, em janeiro de 2025, em ato do próprio presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Júnior.   

A proposta enviada pelo TJMG exclui as três faixas instituídas pela Lei 23.173/2018, ou seja, transfere para o Poder Judiciário a prerrogativa de regulamentar o auxílio-saúde, em portaria própria, como bem entende. A nova redação sugere que o valor do benefício seja estabelecido pelo Judiciário, “que poderá estabelecer escalonamento de valores de acordo com a faixa etária”.

Desde 2022, caso “haja recursos orçamentários disponíveis”, o TJMG é autorizado a reajustar temporariamente os valores do auxílio-saúde em ato próprio. No entanto, as faixas de beneficiários são limitadas a três desde que o benefício foi criado, ao lado do auxílio-transporte.   

Ao justificar a iniciativa, o presidente do TJMG sinalizou um aumento do auxílio-saúde para “um número maior de faixas etárias” e “valores mais condizentes”. “Observadas, obviamente, a realidade e as possibilidades do tribunal, sempre com a necessária responsabilidade fiscal e conforme a disponibilidade orçamentária apurada”, pontuou Corrêa Jr., em mensagem anexa ao PL 3.211/2024.

Para o desembargador, tanto o “número limitado” de faixas etárias quanto a “rigidez da proporcionalidade” entre os valores de cada uma delas são um “problema”. Corrêa Jr. alegou que há um “evidente descompasso com a realidade praticada pelo mercado de planos de saúde, o que acaba por desvirtuar o próprio caráter indenizatório do benefício”.

Quando questionado por O TEMPO, o TJMG pontuou que as faixas “obedecerão aos parâmetros fixados em lei” e que o PL 3.211/2024 não prevê valores. “O objetivo é privilegiar, dentro dos limites legais, as classes que, via de regra, arcam com custos maiores na área da saúde. Isso será feito dentro dos parâmetros concedidos pela Assembleia Legislativa em sede legal”, apontou, em nota.

A criação ou o aumento de “auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza” são vedados a Estados sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como é o caso de Minas Gerais, que aderiu ao programa há cerca de um ano. Também questionado se o eventual aumento não feriria o RRF, o TJMG não respondeu.