A Câmara de Belo Horizonte aprovou nesta terça-feira (12/8) em primeiro turno projeto de lei que permite a presença de vigilantes armados nas escolas municipais da capital. Dos 41 vereadores, 31 votaram a favor do texto. Os contrários somaram nove. A liderança do prefeito Álvaro Damião (União) liberou aliados durante a votação, ou seja, não houve uma orientação do governo pelo "sim", nem pelo "não" à proposição.

Segundo o líder de governo, Bruno Miranda (PDT), discussões para a aprovação do texto no Plenário em segundo turno serão iniciadas. "Haverá ajustes no texto, com a apresentação de emendas". O que será alterado ainda não está definido. O autor do projeto é o vereador Pablo Almeida (PL), que disse repudiar qualquer tipo de violência. "Estamos falando sobre a segurança das escolas", afirmou.

Contrário ao texto, o vereador Bruno Pedralva (PT) afirmou que evidências científicas mostram que quanto mais armas dispostas na sociedade, maiores os índices de falta de segurança. "Arma dentro das escolas vai atrair mais violência", argumentou. Os gastos com a implementação da medida, conforme o texto, ficará por conta da prefeitura.

Além do autor do projeto, os demais cinco vereadores do PL votaram a favor do texto. Um dos integrantes da bancada, Sargento Jalyson, afirmou que o texto é importante para evitar a violência nas escolas. "Só tem uma coisa que para um homem mal com uma arma. É um homem bom com uma arma", citando casos de invasão a estabelecimentos de ensino no Brasil que terminaram com mortes.

A vereadora Flávia Borja (DC) também defendeu a proposição. "Uma criança que souber da presença de um vigilante armado na escola vai ficar muito mais tranquila", disse. A parlamentar Juhlia Santos (PSOL), que votou contra o projeto, justificou o posicionamento dizendo ser contra armas dentro de estabelecimentos de ensino. "As escolas precisam de psicólogos, assistentes sociais e campanhas constantes que fomentem a cultura e a paz", disse.

O texto aprovado estabelece ainda ser obrigatório o relato de condutas ou atos de violência praticados dentro das escolas ao Ministério Público, Conselho Tutelar, e secretarias de Educação e Segurança Pública, assim como para os pais ou responsáveis da vítima, em até 05 (cinco) dias. O autor da proposição, na justificativa do texto, afirma que o texto está alinhado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que preconiza a proteção integral de crianças e adolescentes.