Um embate judicial que tramita há quase 24 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) vai ganhar um novo capítulo no próximo dia 7 de fevereiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.251, impetrada pela Procuradoria Geral da República em 1991, passará por nova análise do Supremo, dessa vez para decidir se a tramitação deve continuar no tribunal ou ir para instâncias inferiores.

A ação foi provocada pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Sintcmg) e pede a inconstitucionalidade da composição de servidores da extinta Minas Caixa no quadro geral do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE). Com a extinção da Minas Caixa, em 1991, cerca de 9.000 funcionários públicos de carreira foram absorvidos por diversas áreas do Estado. A Lei Estadual 11.816, criada na época, garantiu que os servidores pudessem escolher entre atuar no Executivo, no Judiciário ou no Legislativo, por livre vontade. “Cerca de 9.000 pessoas estavam perdendo o emprego, e essa foi uma decisão humanizada”, disse o advogado e ex-presidente da Associação dos Servidores da Minas Caixa, Marco Aurélio dos Reis.

Ainda segundo ele, a absorção dos servidores seguiu em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 41 da Constituição Federal: “Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”, prevê o texto.

“A Minas Caixa, na época, era maior que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil juntos. Isso em número de agências, em volume de depósitos e de funcionários. Era uma autarquia que atendia todos os municípios mineiros. Todos os servidores eram estáveis, não há nenhuma inconstitucionalidade”, afirmou Marco Aurélio dos Reis.

Em seu parecer, o ministro Marco Aurélio Mello já se pronunciou favorável à análise da ADI em instância inferior. Isso porque a lei que estabeleceu a absorção dos servidores no Estado teve duração de 30 dias. “Quando uma lei perde a sua eficácia, o mérito não é passível de ser analisado pelo STF. Dessa forma, ela precisa ir para instâncias inferiores”, pontuou Reis.

Por outro lado, o advogado Leonardo Militão, que já esteve à frente do caso, na defesa do Sintcmg, diz que a ação é necessária, pois a situação está prejudicando o andamento das carreiras dos servidores do TCE. “Vários servidores que eram da Minas Caixa já se aposentaram, entretanto, eles não poderiam estar entre as despesas do tribunal. Eles entraram sem concurso (no TCE) e enchem o encargo do tribunal e acabam travando que os servidores efetivos avancem na carreira”, explicou Militão.

Na opinião do advogado, os servidores não poderiam ter sido direcionados para os setores que bem entendessem. “Se a Minas Caixa era um banco estadual, o mais lógico era que os funcionários fossem direcionados para outros bancos, como o BDMG e o Bemge”, afirmou Militão. O caso será analisado em plenário pelos 11 ministros do STF.