O deputado federal mineiro Franco Cartafina (PP) protocolou na Câmara dos Deputados anteontem um projeto de lei que quer pôr fim à necessidade da autorização judicial para a quebra do sigilo bancário de entes da administração pública pelo país. Com isso, Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas (TC) poderiam pedir informações bancárias de prefeituras e governos, por exemplo, diretamente às instituições financeiras.
Para isso, o primeiro artigo do projeto legitima MP e TCU a requisitarem as informações de ente da administração pública. A permissão vai ocorrer em apuração de supostos crimes praticados por agentes públicos contra a gestão.
Operações financeiras, ainda que realizadas por particulares, feitas sucessivamente ao objeto de investigação, também poderão ser acessadas pelos órgãos de controle sem a determinação judicial desde que o objetivo seja garantir o “acesso ao real destino dos recursos públicos”.
Em contato com o Aparte, o parlamentar ressaltou que a dispensa de autorização judicial vale apenas para os entes públicos e não contempla as pessoas físicas dos gestores, como prefeitos, governadores e responsáveis por autarquias, por exemplo.
O deputado afirma que o projeto foi apresentado com o objetivo de tipificar orientação jurídica que “estabelece limites ao direito à intimidade, constitucionalmente previsto, quando da análise do sigilo bancário de sujeitos da administração pública, como prefeituras, por exemplo”.
“É cediço o entendimento que o direito à privacidade é balizado quando sobrepujado pelos princípios da moralidade e da publicidade, regentes da administração pública e dispostos no art. 37 da Carta Magna, no que tange ao sigilo bancário de seus entes, quando da prestação de contas públicas. Na verdade, a intimidade e a vida privada de que trata a Lei Maior referem-se à pessoa humana, aos indivíduos que compõem a sociedade, e às pessoas jurídicas de direito privado, inaplicáveis tais conceitos aos entes públicos. Assim sendo, legitima-se a atuação do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União o direito de requisitar informações bancárias diretamente às instituições financeiras”, argumentou o deputado.
Questionado se o projeto de lei foi inspirado em algum fato concreto, Franco Cartafina afirmou que tipificação da conduta será um meio hábil para garantir direito já assegurado jurisprudencialmente, “inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, sobretudo para conter as desavenças sobre o tema, capazes de prejudicar a celeridade e o devido processo legal”.
O deputado preferiu não fazer previsões sobre quando o texto pode ser votado em plenário.