Atendendo a pedido da defesa do vereador de Belo Horizonte Cláudio Duarte (PSL), o juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal, liberou o parlamentar da prisão domiciliar que havia decretado um mês atrás. Apesar da revogação, as demais medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica e o afastamento do cargo na Câmara Municipal, foram mantidas.
Conforme divulgou o jornal O TEMPO ontem, com exclusividade, o magistrado havia determinado o afastamento de Duarte da função pública e a proibição de acessar ou frequentar a Câmara Municipal, manter contato com duas testemunhas do processo, não mudar de residência sem autorização prévia da Justiça ou ausentar-se de casa por mais de oito dias sem comunicar o lugar onde será encontrado. Além do mais, o juiz indicou que o vereador deve comparecer a todos os atos processuais. As decisões valem para o parlamentar e para o seu chefe de gabinete, Luiz Carlos de Souza Cordeiro.
Apesar de não receber o recurso apresentado pela defesa por ter sido protocolado de maneira intempestiva, ou seja, fora do prazo obrigatório, o juiz sanou o que considerou como contradição. “Não recebo o recurso interposto posto que intempestivo. Entretanto, apontada a contradição da decisão no que diz respeito à custódia cautelar de proibição de que os denunciados deixem a residência, retifico, neste ponto, a referida decisão para permitir que eles se ausentem de suas residências, mantendo, no mais incólume a decisão de folhas 947/949”, publicou o juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico (UMGE), responsável pela instalação da tornozeleira, foi notificada sobre a permissão concedida pela Justiça.
O advogado de Duarte, Vicente Salgueiro, confirmou que o cliente não está em prisão domiciliar. “Apenas foi sanado um ponto de contradição na decisão anterior. Não há restrição que o obrigue a se manter na residência, em qualquer condição”, explicou o advogado, que pediu a “cautela necessária” para divulgação de matéria envolvendo o processo judicial, pois está em segredo de Justiça, “sob pena de responsabilização”.
Apesar de a decisão ser datada de 25 de junho, só no dia 4 deste mês o advogado Vicente Salgueiro teve acesso aos autos, tomando ciência, então, das restrições impostas ao cliente. No dia 16, o advogado devolveu o processo. Embora o seu defensor já estivesse ciente da proibição de frequentar a Câmara ao menos desde o dia 4, Cláudio Duarte compareceu às sessões plenárias da Casa até o dia 11 de julho, uma semana depois. Desde então, ele não foi visto mais na sede do Legislativo. O vereador do PSL cumpria a restrição de liberdade desde o dia 13 de julho, quando colocou a tornozeleira eletrônica.
Além do afastamento, da tornozeleira eletrônica e das demais medidas cautelares, o juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte determinou bloqueio de bens de Cláudio Duarte e de Luiz Carlos de Souza Cordeiro. Considerando a prática de crime contra a Fazenda Pública, no caso os cofres públicos da Câmara dos Vereadores, o juiz Milton Lívio Lemos Salles, que anteriormente já havia bloqueado R$ 300 mil de Cláudio Duarte e de seu chefe de gabinete, na última decisão determinou o bloqueio de mais R$ 1.184.787,99 dos investigados.
A Câmara ainda não foi notificada, mas vai buscar informações sobre o processo para que seja feito o afastamento oficial do vereador e do chefe de gabinete. Outro dado a ser buscado pelo Legislativo será o prazo determinado em relação ao afastamento de Duarte. Caso seja por prazo superior a 60 dias, o suplente deve ser convocado imediatamente.