A Prefeitura de Sabará voltou a negar que o prefeito Wander Borges (PSB) tenha violado o princípio da impessoalidade ao distribuir carta a moradores em que anuncia a troca de lâmpadas de ruas na cidade. O caso foi relevado por O TEMPO no último dia 25 e foi analisado por especialistas consultados pela reportagem como possível violação do princípio.
De acordo com a prefeitura de Sabará, porém, a carta "trata-se de mera propaganda institucional, ou seja, divulgam-se fatos e notícias relacionados à prefeitura com a finalidade unicamente informativa, motivo pelo qual não há restrição à sua manutenção, nesse período que antecede o período eleitoral."
Para a prefeitura, "não há o que se falar em finalidade eleitoreira com a distribuição do informativo, tendo em vista que, como sabido por grande parte da população do município, já é praxe, há tempos, essa comunicação dos feitos, aos sabarenses, não havendo qualquer vínculo da divulgação ocorrida, com o período pré-eleitoral".
"Ademais, como sustentado em parecer jurídico da lavra do professor de Direito Constitucional, Dr. Arthur Magno e Silva Guerra (Doutor em Direito Público, Mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Público Municipal), 'a Constituição da República prevê diversos instrumentos para assegurar a liberdade do cidadão por meio da contenção do poder estatal. Com isso, foram estabelecidos diversos princípios a serem seguidos pela Administração Pública, direta e indireta. Dentre eles, encontra-se o Princípio da Publicidade Administrativa (art. 37, caput, da CRFB), que se caracteriza também como direito fundamental do cidadão, indissociável do princípio democrático, gerando o dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao próprio controle da administração'”, diz a prefeitura.
A administração municipal diz ainda que as assinatura do prefeito ao final do documento "não ostenta elemento que indique a ocorrência de qualquer forma de promoção pessoal, requisito fundamental para a caracterização da publicidade irregular".
"Em verdade, essa ocorre, apenas, como meio de representação do município de Sabará, função íntrinseca do então chefe do poder Executivo municipal, situando-se estreitamente aos limites estabelecidos pela Constituição."
A Prefeitura de Sabará diz que a publicidade institucional é permitida por lei e que, em nenhum momento há promoção especial, ainda que haja o nome do prefeito na carta. "Trata-se de prática comum da administração pública quando há essa espécie de realização no município", completa a nota da prefeitura.