O deputado federal Hercílio Diniz (MDB-MG) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto  3.683/2019, que estabelece normas para a comprovação de endereço. Pela proposta do emedebista, a declaração de próprio punho do interessado suprirá, para todos os fins, a exigência do comprovante de residência. 

Para a nova maneira de provar a moradia, vai ser incluída na declaração manuscrita a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente. 

Para o deputado, a forma atual de comprovação é “prejudicial tanto para o emissor quanto para o destinatário da prova”, uma vez que causa constrangimentos para aqueles que não possuem contas emitidas em seu nome e precisam levar documentos em nome de outras pessoas.