A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais vai analisar a proposta do deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB) que pretende proibir a presença de animais de estimação em estabelecimentos comerciais. Caso o Projeto de Lei (PL) 954/2019 seja aprovado, será proibida a entrada e a permanência de animais de estimação em estabelecimentos comerciais que “manipulem, preparem, fracionem, armazenem, distribuam, transportem, exponham à venda e entreguem alimentos preparados para o consumo humano”.
A vedação levantada pelo projeto não se aplica aos cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, e às áreas externas dos estabelecimentos localizadas em passeios, calçadas ou áreas públicas de livre circulação. Caso o cidadão descumpra as proibições, estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Na justificativa do projeto, Rodrigues cita dados que apontam o Brasil como o terceiro maior “mercado pet” em faturamento no mundo e o aumento de estabelecimentos que aceitam a presença de animais. “Ocorre que, na medida em que cresce a interação com animais de estimação em locais públicos, cresce também a necessidade de se estabelecerem critérios e condições a fim de assegurar a qualidade dos serviços no que se refere à saúde dos consumidores”, ponderou.
O parlamentar cita artigo do Código de Defesa do Consumidor que constitui como direito básico “a proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
“Isso significa que os estabelecimentos têm que zelar pela qualidade dos serviços prestados e pela segurança dos consumidores. Além disso, há condições higiênico-sanitárias que deverão ser observadas por esses estabelecimentos, além daquelas já fixadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de vigilância sanitária, concernentes às boas práticas para serviços de alimentação. Não há, no momento, norma que discipline a entrada e a permanência de animais em restaurantes e estabelecimentos similares no Estado de Minas Gerais”, analisou.
Existe, há 15 anos, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina que as áreas internas e externas do estabelecimento devem estar livres de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, não sendo permitida a presença de animais. Outra resolução do ano passado aponta que cabe aos Estados e aos municípios a edição de normas de vigilância sanitária, em caráter suplementar às normas editadas pela Anvisa, referente às especificidades presentes no território.
“Diante do exposto, é necessária a disciplina da matéria de modo que a norma já estabelecida por órgão federal seja observada no âmbito do Estado”, justificou o parlamentar.
A proposta encontra resistência entre os parlamentares defensores da causa animal. O deputado Osvaldo Lopes (PSD) é um dos que se dizem contrários. “Como defensor da causa animal, minha posição é que esses animais, desde que estejam vacinados, higienizados e acompanhados do seu tutor, podem, sim, conviver em todos os espaços da sociedade, incluindo os estabelecimentos comerciais mencionados no projeto. Além disso, é fundamental também que esses animais não ofereçam nenhum risco a outras pessoas. Cumpridos todos esses cuidados básicos, não vejo por que barrarmos a presença de nossos amigos animais em nenhum tipo de estabelecimento”, afirmou Lopes ao Aparte.
O projeto foi encaminhado para três comissões – de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – para parecer. A proposta aguarda designação de relator no colegiado de Constituição e Justiça.