ANÁLISE

Cassação de Gabriel: especialistas entendem que manobra pode parar na Justiça

Para advogado especializado em direito constitucional, o presidente da Casa pode questionar na Justiça convocação de suplente para votação

Por Gabriel Ronan e Letícia Fontes
Publicado em 30 de novembro de 2023 | 14:07
 
 
 
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Uma novela que deve ter novos capítulos em breve. Após o vice-presidente da Câmara Municipal de BH, vereador Juliano Lopes (Agir), convocar o suplente do vereador Gabriel (sem partido) numa tentativa de conseguir mais votos para cassar o mandato do adversário, O TEMPO conversou com dois especialistas em direito constitucional para entender a viabilidade jurídica da manobra.

Independente do entendimento a ser firmado, o advogado Igor Oliveira entende que há espaço para contestação da convocação por parte de Gabriel na Justiça. “Certamente, a última palavra será dada pelo Poder Judiciário. A convocação de suplente para substituir o denunciado Gabriel Azevedo é um tema controverso no Poder Judiciário. Embora o decreto 201, em seu artigo 5, fale que a substituição recai para o denunciante, existem fartas decisões judiciais que entendem que o denunciado (no caso, Gabriel) também estaria impedido de votar. Portanto, seria lícita a convocação de um suplente para substituí-lo. Porém, o tema é passível de discussão. Certamente, caso seja obtida a quantidade de votos suficientes para o afastamento do vereador, essa questão será objeto de discussão judicial futura”, afirma Igor Oliveira.

Já o também advogado Bruno Junqueira, da BLJ Direito e Negócios, afirma que em Minas Gerais há um entendimento de que Juliano Lopes tem razão: o denunciado não pode votar no processo de cassação. Ainda assim, há espaço para contestação judicial. "Em termos de STJ (Superior Tribunal de Justiça), não há uma decisão em nível nacional, isto é, quando o STJ seleciona um processo e diz que esse será o entendimento para todos os processos dessa natureza. Então, isso pode gerar uma vontade de o Gabriel, eventualmente, entrar com um mandado de segurança. Mesmo perdendo em primeira e segunda instâncias, ele poderia chegar ao STJ, uma vez que não existe uma posição unânime nessa Corte", diz.

A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, Isabella Damasceno, concorda com os colegas. "A convocação de um suplente para substituir o denunciado Gabriel Azevedo é um tema disputável, mas, ao fazer uma análise positivista à luz do decreto que regulamenta, entendo ser improcedente. O decreto-lei 201, em seu artigo 5, I, é taxativo ao colocar que a substituição recai para o denunciante, inexistindo vedação normativa para a participação do denunciado", diz.

Com isso, o suplente de Gabriel, Professor Givanildo (Patriota), ao menos por ora, poderá votar no processo. Ele teve 2.829 votos em 2020, mas não foi eleito.  Para a cassação, são necessários ao menos 28 votos. Hoje, a base do prefeito na Câmara conta com 22 parlamentares, já que Juliano Lopes não poderá votar. Caso a bancada de esquerda, formada por quatro parlamentares, se posicione contra Gabriel, o número chegaria a 26. O 27º voto seria, justamente, o de Givanildo, restando apenas um voto.  

O pedido de cassação foi movido pela deputada federal Nely Aquino (Podemos), ex-presidente da Câmara de BH e ex-aliada de Gabriel. Ela acusa o vereador de quebra de decoro parlamentar. Cita também em seu pedido um eventual abuso de autoridade, com antecipação pública de atribuição de culpa antes mesmo de concluídas as apurações da CPI da Lagoa da Pampulha, e agressões verbais à vereadora Flávia Borja e aos parlamentares do PDT. 

Ainda na lista de Nely, estão atuação irregular em CPI, substituindo membros e antecipando decisões sigilosas, exoneração de funcionários por perseguição política e atos contra o corregedor da Casa, Marcos Crispim, como fraude, estelionato e gravações ilegais.

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